Plenário

Proposta cria o Programa de Incentivo à Arte Urbana

Mônica Leal, em seu projeto, explica que proposta visa incentivar técnicas alternativas de arte

  • Grafite e Arte Urbana em Porto Alegre.
    Projeto de lei incentiva uso de espaços de forma disciplinada (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, a vereadora Mônica Leal.
    Vereadora Mônica Leal na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de Mônica Leal (PP) que cria o Programa de Incentivo à Arte Urbana – Pia Urbano. O objetivo da proposta, conforme a vereadora, é o acesso à educação artística e ao desenvolvimento da criatividade como direitos garantidos pelo município.

O Programa sugerido visa a criação de espaços destinados ao incentivo à arte urbana, também conhecida como Street Art ou Urbanografia, promovendo palestras, ensino e oficinas destinadas a tal, além de, consequentemente, reforçar a diferença entre arte urbana e pichação. “A arte urbana é uma expressão das manifestações artísticas em espaços urbanos, mediante o uso de diversas técnicas alternativas como moldes, pôsteres, adesivos, murais e grafite, bem como o movimento hip hop”, explica a vereadora.

Em sua argumentação, Mônica diferencia aquilo que seria vandalismo - depredação do patrimônio público e privado, na conspurcação de edificação ou monumento urbano pela pichação -, e o que seria arte urbana. “Nesse sentido, em que pese as diferenças quanto à pichação e ao grafite, por exemplo, em que o primeiro é considerado crime e o segundo, arte urbana, não há como não atender ao clamor de nossa sociedade quanto ao uso de espaços, públicos ou privados, de maneira indistinta e desordeira”.

Conforme a proposta, o Programa será efetivado, mediante parceria público-privada, com a criação de núcleos destinados ao ensino sobre a Arte Urbana. Entidades e organizações da sociedade civil também poderão criar os núcleos contanto que tenham anuência dos Conselhos Municipais de Cultura e da Juventude. Estes núcleos serão destinados à realização de encontros que deverão contemplar as diferentes formas de manifestação da arte urbana. Os encontros também deverão contemplar a importância da preservação do patrimônio público ou privado, enfocando-a como cerne da diferenciação entre manifestação artística e vandalização.

O projeto estabelece ainda que os trabalhos artísticos desenvolvidos nos espaços integrantes do PIA Urbano poderão ser objeto de exposições tanto em espaços públicos como privados, assegurados os direitos e os deveres das partes envolvidas. Também é determinado que espaços públicos ou privados somente poderão ser utilizados para as práticas de grafite e muralismo mediante autorização expressa do poder público ou de seu proprietário, conforme o caso, com prazo determinado, sendo vedados os espaços tombados ou inventariados.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)