Plenário

Aprovada criação de política de atenção a alunos com sofrimento psíquico

  • Comissão visita a Escola Estadual Prof. Léa Rosa Cecchini Brum.
    Proposta propõe oferecer auxílio psicológico a alunos da rede municipal (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador Aldacir Oliboni
    Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (20/3) projeto de lei que institui a Política Integrada de Atenção Psicossocial aos Alunos da Rede Municipal de Ensino no município. A proposta é assinada pelo vereador Aldacir Oliboni (PT). "No Brasil, estima-se que 30% das crianças e adolescentes com idade escolar enfrentam sofrimentos ligados à sua saúde mental", observa o autor.

A política proposta no projeto terá, entre outras, as seguintes diretrizes: integração das redes municipais de saúde, educação e assistência social, para a promoção de políticas de atenção psicossocial específicas voltadas aos alunos; identificação, no âmbito escolar, de situações que possam indicar a existência de sofrimento psíquico nos alunos, tais como distúrbios alimentares, automutilação, isolamento, tristeza, irritabilidade, ansiedade e dificuldades de relacionamento; acompanhamento, tratamento, proteção e priorização na assistência psicossocial aos alunos; e garantia de atendimento psicossocial especializado.

Pelo projeto, os estabelecimentos de ensino da rede municipal de ensino deverão manter profissional habilitado na área psicossocial para a realização de avaliação e acompanhamento dos alunos com sofrimento psíquico. O profissional deverá organizar e manter portfólio dos alunos contendo laudos médicos, avaliações psicopedagógicas e relatórios pedagógicos de seus desenvolvimentos durante o ano letivo.

"O único investimento previsto no projeto é da articulação entre redes de atendimento já existentes, o que não gera nenhum custo ao erário. Também não há vício de iniciativa, visto que apenas estabelece diretrizes mínimas para a implementação conceitual de uma política, a qual deve inclusive ser objeto de ampliação pelo Executivo Municipal a partir da sua aprovação", acrescenta o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)