Plenário

Aprovado projeto que cria Programa Inclusão Alimentar

  • Escola. Alunos.  Educação. Municipal. Aulas. Meyer.
    O Programa distribuirá auxílio-alimentação a crianças e adolescentes de baixa renda com alergias alimentares ou intolerância alimentar (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Vereador Claudio Janta na tribuna.
    Vereador Cláudio Janta (SD) (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (27/09), projeto de lei que cria o Programa Inclusão Alimentar. O vereador Cláudio Janta (SD) assina a proposta. O Programa distribuirá auxílio-alimentação a crianças e adolescentes de baixa renda com alergias alimentares ou intolerância alimentar. O auxílio será destinado a pessoas com renda mensal individual de no máximo R$ 700,00 ou familiar de R$ 4.200,00.

O projeto estabelece que o auxílio-alimentação será distribuído na forma de cartão magnético ou tíquete, no mesmo padrão oferecido por empresas e órgãos públicos.Os valores serão destinados exclusivamente para a compra de alimentos, inclusive alimentação neonatal, prescritos para pessoas com restrição alimentar, sendo vedada sua utilização para outra finalidade.

Para ser beneficiária do Programa, a família deverá apresentar atestado médico indicando as substâncias ou os alimentos causadores de alergia ou intolerância. A faixa etária dos beneficiários será de zero a 18 anos completos. O Programa será gerido pelo Executivo Municipal, podendo ser subsidiado por parcerias público-privadas e suplementado por emendas impositivas.

"Imaginem como é a situação de famílias de baixa renda, tendo que conseguir sustentar suas casas e ainda suprir a necessidade de seus filhos com alergias e intolerâncias alimentares? Sabemos que os produtos designados às pessoas com restrições alimentares são naturalmente mais caros devido aos seus processos e ao baixo consumo. Isso faz com que famílias de baixa renda tenham enormes dificuldades de adquirirem alimentos adequados aos seus filhos", explica o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)