Plenário

Acatado veto total à obrigação de prestadores de serviços em publicar código de ética

Plenário Otávio Rocha
Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre (Foto Arquivo) (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre acataram, na tarde desta segunda-feira (22/4), veto total do Executivo ao projeto de lei de nº 2165/17, do vereador Adeli Sell (PT) que previa a obrigatoriedade de empresas privadas, públicas e organizações-não governamentais (ONGs) a tornarem públicas seus códigos de ética e de conduta com relação a produtos e serviços prestados. O conhecimento dessas informações,conforme a proposta, seriam premissa legal para a assinatura de contratos ou convênios com a administração pública.

Ao manifestar o veto total, o Executivo argumentou que "o princípio da livre inicitaiva deve vigorar no caso, não se podendo permitir que o Poder Público, através de legislação imprórpia interfira no campo do setor privado". Disse ainda que também não deveria interferir para criar etapa burocratizante em processos administrativos, aumentando a ineficiência. "Visto que já há repetidas previsões na legislação da possibilidade de empresas utilizarem códigos de ética internos". O veto foi acatado com 13 votos sim (favoráveis ao projeto de lei) e 21 contrários (ao projeto de lei). 

De acordo com Adeli, o projeto de lei promoveria a adequação e regulamentação no município a aplicação de quatro leis federais: a de Anticorrupção, a das Licitações, a de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. Ainda segundo Adeli, "se fazia necessária uma legislação municipal clara e inequívoca, exigindo que quaisquer contratos, convênios e relacionamentos que houver entre prestadores de serviços ou fornecedores em geral com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre tivessem seu compliance e apresentassem seu Código de Ética e Conduta, devidamente articulado no interior de sua empresa, independentemente de seu tamanho ou sua natureza”.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
          Regina Andrade (reg. Prof. 8.423)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

           Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)