Aprovada a atualização de normas para frota de ônibus na Capital
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (9/5), projeto de lei do Executivo que estabelece normas gerais para a inclusão, exclusão e substituição de unidades na frota de ônibus da Capital, definindo requisitos relativos à vida útil dos veículos e estimulando a adoção de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis. A proposta revoga a Lei Municipal nº 2.758, de 4 de dezembro de 1964, que definiu as regras do Sistema Municipal de Transporte Coletivo por Ônibus. Os vereadores rejeitaram a emenda nº 4, apresentada pela bancada do PSOL, que previa redução da tarifa do transporte coletivo em caso de aprovação do projeto e o consequente aumento da vida útil dos ônibus da frota.
Em sua justificativa ao projeto, o Executivo municipal afirma que hoje Porto Alegre apresenta um panorama totalmente diverso quanto às necessidades de transporte, razão pela qual os conceitos e parâmetros colocados pela lei vigente estão quase completamente ou totalmente desatualizados. Como recorda, em 1964 ainda circulavam os bondes elétricos, desativados somente no início da década de 1970.
De acordo com o prefeito, atualmente as leis relativas ao planejamento das cidades e à mobilidade priorizam a adoção do transporte coletivo, com a implantação de corredores e faixas exclusivas de ônibus, incremento nas condições de conforto dos veículos e ampliação da rede de atendimento. O objetivo dessas legislações também é favorecer a utilização de ônibus mais econômicos e menos poluentes, como os elétricos, híbridos, movidos a GNV (gás natural veicular) ou similares.
Vida útil e vistorias
Em linhas gerais, a proposta do Executivo apresenta normas relativas aos tempos de vida útil dos ônibus conforme seu tipo, além de outros itens sobre higiene, limpeza e segurança. O tempo de vida útil das categorias articulado e biarticulado, por exemplo, poderá ser maior, em função de serem mais caros. Estes modelos, embora alguns movidos a combustíveis fósseis, se mostram mais adequados à realidade atual, de modo que atendem às diretrizes de eficiência no transporte urbano.
O projeto traz normas sobre as vistorias nos veículos em operação e estacionados, feitas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Ônibus com zero a quatro anos incompletos, por exemplo, terão de passar por vistoria a cada 120 dias; e os com quatro a 10 anos, a cada 60 dias. Os que atingirem 10 anos de vida útil poderão continuar em circulação por, no máximo, um ano, passando por vistoria a cada 30 dias. Já os veículos elétricos, híbridos, movidos a GNV ou similares possuirão vida útil máxima de 13 anos.
Conforme a proposta, ônibus comuns têm sua vida útil ampliada de 10 para 12 anos. Já os veículos articulados ou especiais (híbridos, elétricos ou GNV) têm seu limite de uso alterado de 10 para 13 anos. Os que atingirem 10 anos têm que apresentar um laudo técnico a cada 12 meses. A vistoria a cada 45 dias é só para alguns tipos de veículos (categoria especial e elétricos), a partir do 13º ano.
O prefeito garante que não haverá impacto tarifário com a adoção das novas regras, tampouco ocorrerá risco à qualidade dos serviços. O projeto vem no sentido de agregar eficiência, face aos novos parâmetros que serão adotados pelo Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus, diz.
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)