Plenário

Aprovada criação da Secretaria de Planejamento Estratégico e Orçamento

Na tarde desta segunda-feira (17/12), os vereadores da Capital aprovaram, por 22 votos a favor e cinco contrários, a criação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO). A secretaria irá formular, integrar e acompanhar a execução do planejamento estratégico por meio dos programas, projetos e ações das administrações Centralizada e Descentralizada.

Além disso, a pasta irá elaborar as propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais da Administração Centralizada, além de promover sua consolidação com as da Administração Descentralizada e acompanhar a sua execução.

O projeto da SMPEO cria ainda duas unidades de trabalho: o Escritório-Geral de Planejamento Estratégico (EGPE) e o Escritório-Geral de Programação Orçamentária (EGPO). Haverá transferência de servidores efetivos e cargos em comissão (CCs) lotados no Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE) e no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), que serão extintos, para essas unidades.

A proposta aprovada igualmente prevê a criação de 42 CCs e FGs para a nova secretaria nos seguintes cargos: secretário-adjunto, coordenadores, gestores, chefe de unidade, chefe de equipe e agentes de Planejamento Setorial. O texto ainda institui a Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária (GRFPO) para os servidores efetivos da Secretaria Municipal da Fazenda, do EGPO e da Procuradoria-Geral do Município.

O valor da gratificação será calculado com base no percentual de alcance das metas anuais de resultado desses órgãos, cujos critérios de aferição serão estabelecidos por decreto.

Função Gratificada

O segundo projeto relativo à SMPEO, também aprovado na sessão desta tarde, altera o parágrafo 4º do artigo 68 da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre). O texto possibilita a atribuição de FG especial para postos de confiança do EGPE, da SMPEO.

Os valores serão os seguintes:
- FG de nível 3: 30% do valor do CC de nível 4;
- Postos de confiança de nível 4: 50% do valor do CC 4;
– Postos de confiança de nível 5: 70% do valor do CC 5;
- Postos de confiança de nível 6: 80% do valor do CC 6;
– Postos de confiança de nível 7: 100% do valor do CC 7;
– Postos de confiança de nível 8: 100% do valor do CC 8.

Pelo projeto aprovado, fica vedada a incidência de gratificação ou vantagem sobre o valor da FG especial e sua utilização como base de cálculo para qualquer gratificação ou vantagem. Também será vedado o recebimento simultâneo de FG especial com outras gratificações previstas no Estatuto, com exceção do benefício natalino e do terço de férias.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)