Plenário

Aprovado ajuste na lei que disciplina o recolhimento do ISSQN

Segundo o Executivo, adequação é necessária após aeroporto passar a ser administrado por empresa privada

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
O Paço dos Açorianos, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta segunda-feira (4/6), o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) que, tratando do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), insere as empresas distribuidoras de gás e as administradoras de portos, aeroportos e terminais rodoviários como "substitutas tributárias", fazendo adequação da legislação vigente. 

O objetivo da proposta, segundo o governo municipal, é inserir as empresas citadas como responsáveis pelo recolhimento do ISSQN sobre os serviços por elas tomados. “A intenção é manter a mesma forma de recolhimento do ISSQN sobre tais serviços, sejam eles prestados à Administração Pública ou a empresa privada que preste o serviço mediante autorização, permissão ou concessão”, informa o prefeito Nelson Marchezan Júnior na exposição de motivos do projeto.

“Esta alteração legislativa urge em função da recente alteração na administração do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, que deixa de ser administrado pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), integrante da Administração Pública Indireta, e passa a ser administrado por empresa privada através de contrato de concessão”, detalha o prefeito. Antes, lembra Marchezan, os serviços aeroportuários prestados à Infraero eram submetidos à substituição tributária pelo inciso X do artigo 1º da Lei Complementar nº 306, de 1993. 

“Aproveitando tal alteração legislativa e com o objetivo de garantir o recolhimento do ISSQN, tendo em vista a otimização, praticidade e redução de custos ocasionados pela substituição tributária, propomos também a inclusão, na condição de substitutos tributários, de outros três prestadores de serviços públicos: as empresas distribuidoras de gás e as empresas administradoras de portos e terminais rodoviários”, diz.

O prefeito garante que o projeto aprovado “não tem qualquer oneração ao erário municipal ou aos contribuintes e apenas pretende manter o recolhimento do ISSQN como ocorre hoje, adequando a legislação municipal aos contratos de concessão pública e à alteração da Lei Complementar Nacional nº 116, de 2003”.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)