Plenário

Aprovado projeto que trata de anúncios luminosos nas empenas cegas

  • Empenas Cegas.
    Bandas luminosas poderão ser usadas em publicidade feita em empenas cegas (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Movimentações no Plenário. Na foto, o vereador Reginaldo Pujol e a vereadora Mônica Leal.
    Proposta foi apresentada pela vereadora Mônica leal (PP) (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (16/12), projeto de lei que inclui tela em fachada, luminosa ou iluminada, no rol de elementos de comunicação visual ou audiovisual utilizados para transmitir anúncios ao público. A proposta, assinada pela vereadora Mônica Leal (PP), inclui inciso XI no artigo 10 da Lei nº 8.279, que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários na Capital. A proposta recebeu 25 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção.

Conforme o projeto, a Lei nº 8.279 passará a permitir a colocação de "tela em fachada, luminosa ou iluminada, fixada sobre fachadas laterais de edificações, confeccionada em material apropriado para reprodução de imagens impressas ou por transmissão eletrônica, destinada à exibição de material publicitário ou artístico, ou de informação de utilidade pública, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, podendo ser empenas ou empenas cegas, desde que não obstrua portas e janelas, salvo autorização expressa do condomínio para essa finalidade por período específico e com anuência dos condôminos registrada em ata, independentemente do gabarito da via ou da proximidade com bocas de túneis e viadutos.” 

Justificativa

Segundo a vereadora, ao tratar de veículos de divulgação em empenas cegas, a Lei nº 8.279 traz o seguinte conceito: “painel mural, luminoso ou iluminado, fixado sobre as fachadas laterais de edificações, inclusive empenas cegas, confeccionado em material apropriado, destinado à veiculação de anúncios e mensagens artísticas ou publicitárias, com área total limitada à fachada lateral, não podendo obstruir janelas e portas, independentemente do gabarito da via”. Todavia, para que se evitem interpretações divergentes quanto ao uso das empenas para publicidade, resguardados os demais itens já aplicáveis pelo texto da lei, "se verifica a necessidade de trazer para a regra o conceito moderno sobre a matéria, o que fundamenta o presente projeto".

Emendas

Emenda número 1, da vereadora Mônica Leal (PP), também foi aprovada pelo plenário. Ela determina que os equipamentos luminosos deverão manter entre si espaçamento mínimo de 160 metros, considerando-se a sua implantação no mesmo sentido do fluxo de deslocamento nos logradouros públicos.

Esta emenda aprovada prevê ainda que deverá ser apresentado laudo técnico, elaborado por profissional especialista em engenharia de trânsito, atestando que a publicidade luminosa não causará insegurança ao trânsito de veículos e pedestres.

Já a terceira parte desta mesma emenda, que determinava a exposição de informação de utilidade pública, tal como data e hora, pelo menos a cada três anúncios de natureza comercial, nos equipamentos luminosos, foi vetada pela aprovação da Emenda de número 2, apresentada em conjunto pelos vereadores Mendes Ribeiro (MB) e Ricardo Gomes (PP).

Emenda de número 3, apresentada pelo vereador Idenir Cecchim (MDB) e aprovada pelo plenário, altera determinação prevista no corpo do projeto de lei e defende não haver a necessidade de autorização de pessoas jurídicas que explorem as atividades econômicas para uso da publicidade luminosa prevista na proposta.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:anúncios luminososempenas cegas