PLENÁRIO

Câmara aprova desapropriação por hasta pública da Casa Azul

Casa Azul, imóvel na esquina das ruas Riachuelo e Marechal Floriano Peixoto, no Centro Histórico de Porto Alegre.
O referido imóvel está localizado na esquina das Ruas Riachuelo e Marechal Floriano (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Na sessão ordinária desta quarta-feira (27/03), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre procedimento de desapropriação por hasta pública (venda de bens por leilão) para proteção do patrimônio histórico-cultural inventariado do município de Porto Alegre denominado “Casa Azul”. O referido imóvel está localizado na esquina das Ruas Riachuelo e Marechal Floriano.

Conforme a proposta, o edital de hasta pública terá condições como especificação das obrigações do arrematante de restauração e manutenção da fachada do imóvel, conforme parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMCEC); especificação das regras para novas construções no imóvel, conforme parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus); valor de avaliação do bem definido em laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); vedação de lances em valor inferior ao do laudo de avaliação; entre outras.

A justificativa do projeto aponta que, no ano de 2018, houve a constatação pela Defesa Civil de risco de colapso de toda a estrutura da Casa Azul, a ponto de ter sido necessária a interdição pelo município de Porto Alegre das Ruas Riachuelo e Marechal Floriano, importantes vias circulação de pedestres e veículos no Centro da Capital. A delimitação material da proposta é a desapropriação por utilidade pública para o fim de proteção do patrimônio histórico-cultural, inserida no contexto de política urbana. Os requisitos constitucionais indispensáveis são a prévia e justa indenização em dinheiro e o estabelecimento de regras que assegurem a efetiva preservação do bem de valor histórico-cultural que justifica a utilidade pública da desapropriação.

Ainda de acordo com o texto, o projeto não altera ou inova os elementos caracterizadores da desapropriação por utilidade pública: ao contrário, adere estritamente às diretrizes constitucionais e às previsões da lei federal que disciplinam a desapropriação por utilidade pública e as incumbências dos municípios no que diz respeito à política urbana e à proteção do patrimônio histórico-cultural. O que a proposta viabiliza é que o pagamento da indenização pela desapropriação seja feito através de procedimento de hasta pública, por adquirente que apenas ao final do processo judicial expropriatório adquirirá a propriedade do imóvel, com a obrigação de resguardar a utilidade pública que fundamentou a desapropriação – situação essa que, conforme exposto, encontra guarida no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)