Plenário

Câmara aprova projeto de gratificação a secretários municipais

Votação do Projeto de gratificação aos secretários municipais.
Servidores da Fazenda municipal acompanharam a votação (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quinta-feira (11/5), o Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo que cria verba de representação para os secretários do Município. A proposta, que altera o artigo 75 do Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada de Porto Alegre (Lei 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e mudanças posteriores), foi apresentada em dezembro de 2016 pelo ex-prefeito José Fortunati, a pedido do hoje prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Pelo projeto, a verba de representação será atribuída aos titulares das secretarias quando estes forem servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, "inclusive empregados públicos cedidos com ônus para o órgão de origem, com ou sem ressarcimento pelo Município". A verba de representação corresponderá ao valor idêntico ao subsídio de secretário.

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que os servidores efetivos do quadro e os servidores "adidos" que venham a atuar como secretário não recebem qualquer gratificação adicional ou indenização, considerando que, nos casos de cargos em comissão, há previsão de uma função gratificada especial, em valor equivalente a 70% dos vencimentos respectivos ao cargo.

“Entendemos, assim, da necessidade de promover um instrumento que viabilize o pagamento de uma verba de representação no valor equivalente ao subsídio de secretário municipal, com vistas a gratificar os servidores que estejam enquadrados nas situações supra mencionadas”, afirma o ex-prefeito.

Junto com o Substitutivo foram aprovadas as seguintes emendas:

Emenda Nº 1: Estipula que o salário dos secretários municipais não pode ultrapassar o limite único estabelecido no artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que coloca como teto o cargo de desembargador estadual;

Subemenda n º1: Inclui os servidores do Poder Legislativo no Substitutivo;

Emenda Nº 4: Exclui o artigo 2º do Substitutivo, que estabelecia que o teto remuneratório do secretariado deveria estar de acordo com o vigente no Município de Porto Alegre. 

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
           Cleunice Maria Schlee (estagiária de Jornalismo)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)