Plenário

Câmara derruba veto parcial a projeto sobre processos administrativos

Nas galerias, agentes de fiscalização pediram a derrubada do veto Foto: Matheus Piccini/CMPA
Nas galerias, agentes de fiscalização pediram a derrubada do veto Foto: Matheus Piccini/CMPA (Foto: Matheus Piccini/CMPA)

A Câmara Municipal derrubou, na sessão desta segunda-feira (21/3), o veto parcial do vice-prefeito Sebastião Melo ao projeto de lei complementar nº 002/15 do Executivo Municipal e sua mensagem retificativa, que promoveram alterações nas normas gerais do processo administrativo e nas normas especiais para a constituição da dívida não tributária no âmbito da Administração Pública de Porto Alegre. O projeto, aprovado em 14 de dezembro de 2015 pela Câmara, revogou toda a legislação anterior sobre o tema. Agentes de fiscalização do Município marcaram presença na sessão desta segunda-feira para pedir a derrubada do veto parcial.

O vice-prefeito havia vetado as partes do projeto aprovado correspondentes a uma emenda e a uma sub-emenda de vereadores que deram origem ao artigo 100 da lei - referente ao grau de instrução dos agentes de fiscalização. São elas: a emenda de número 5, do vereador Márcio Bins Ely (PDT), que determina que somente agentes de fiscalização com Ensino Superior completo possam exercer esse cargo no Município; e a sub-emenda 1 à emenda 5, do vereador Kevin Krieger (PP), prevendo que o nível superior seja exigido somente nos futuros processos seletivos para agente de fiscalização. 

Na justificativa do veto, Melo afirma que a aprovação da emenda 5 e da sub-emenda 1 implicaria "vício de inconstitucionalidade insanável por invasão de competência privativa do prefeito, por gerar despesas sem a devida indicação dos custeios e por se tratar de emenda sem relação de pertinência com a matéria". Segundo o Executivo, a emenda 5 poderia gerar "a interpretação da necessária equivalência salarial dos agentes de fiscalização aos cargos para os quais se exige curso superior" no Município.     

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)