Plenário

Câmara derruba veto sobre inventário de bens imóveis

Prefeito terá 48 horas para sancionar lei Foto: Tonico Alvares
Prefeito terá 48 horas para sancionar lei Foto: Tonico Alvares (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou na tarde desta segunda-feira (18/8), por 27 votos a três, o veto total do Executivo ao projeto de lei que previa autorização do Poder Legislativo para inclusão de imóveis no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. O projeto retorna agora ao Executivo para sanção do prefeito num período de 48 horas. Caso contrário, caberá ao presidente da Câmara, vereador Professor Garcia (PMDB), promulgar a decisão para que o projeto se torne lei. 

Proposto pelo vereador Idenir Cecchim (PMDB), o projeto altera a lei 601/2008 e foi aprovado em 14 de maio deste ano. "Ao assegurar o conhecimento e a anterioridade ao ato, permitiremos a esta Câmara Municipal o correto tratamento da questão e a devida audiência aos eventuais proprietários ou possuidores", explica o vereador.

A proposta aprovada prevê ainda que a indicação de imóvel a ser incluído no Inventário deverá conter as características necessárias à sua identificação e as razões que a justifiquem. Conforme Cecchim, a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) tem listado expressivo número de propriedades, acarretando sérias consequências, suportadas pelos proprietários, uma vez que os bens devem ser conservados e em nenhuma hipótese podem ser demolidos, destruídos ou alterados, e as obras de conservação ou restauração só podem ser iniciadas mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura.

Emendas

Foram aprovadas junto com o projeto as seguintes emendas: a que cancela o inventário de 364 imóveis do bairro Petrópolis definido pela Prefeitura em 2013; a que retroage os efeitos da lei até 1º de agosto de 2013; a que garante que o proprietário ou possuidor de imóvel será notificado pessoalmente no endereço do imóvel, sendo que o mesmo terá um prazo de 60 dias para impugnar a notificação; e a  que prevê realização de audiência pública para a discussão de projetos de tombamento de prédios na Capital.

Veto

No veto ao projeto, derrubado hoje pelo plenário da Câmara, o prefeito alegava que a matéria é de competência exclusiva do Executivo. Conforme José Fortunati, o registro dos bens culturais é tarefa da Prefeitura que resulta em ato administrativo de responsabilidade do chefe do Executivo. "O projeto constitui ingerência sobre atribuições típicas do Poder Executivo."

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)