Transparência

Câmara estuda medidas para atender Lei de Acesso à Informação Pública

A Câmara Municipal de Porto Alegre instituirá um grupo de trabalho para definir medidas que visem a garantir a implementação da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) na Casa. O tema foi discutido nesta quarta-feira (28/3), durante reunião coordenada pelo diretor-geral da Câmara, Sérgio Gualdi, e que teve a presença de diretores e coordenadores da Casa.

Durante a reunião, foram analisadas as etapas que deverão ser cumpridas para o enquadramento da Câmara de Porto Alegre às exigências da LAI. Entre as medidas discutidas pelo grupo estão a implementação do novo Portal Transparência da Câmara, que deverá aprimorar o atual portal e disponibilizar mais informações ao cidadão e de forma mais ágil. Também foram discutidos a criação de canais eficientes de comunicação entre a Câmara e os cidadãos, o estabelecimento de regras claras para o que deve ou não ser considerado informação de caráter público e a conscientização e capacitação dos servidores para a implementação da política de acesso à informação.

O site da Câmara também disponibilizou uma pesquisa on-line para que os cidadãos indiquem quais informações da Câmara Municipal de Porto Alegre gostariam que fossem publicadas no novo Portal Transparência e de que forma elas deveriam ser apresentadas. Para responder a pesquisa, clique aqui.

Lei de Acesso

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Roussef em novembro de 2011, a Lei 12.527 deverá entrar em vigência em todo o país a partir do dia 16 de maio deste ano e exige que os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) tomem medidas para adotar novas regras de transparência.

Desta forma, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como reservadas ou sigilosas serão consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção.

A LAI determina também os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos e que os órgãos e entidades públicas deverão, por iniciativa própria, divulgar um rol mínimo de informações por meio da internet.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)