Pauta

Câmara lança publicação sobre Conselhos Municipais

A Câmara Municipal de Porto Alegre lança nesta quinta-feira (22/12), às 14h, no Plenário Otávio Rocha, a publicação Conselhos Municipais de Porto Alegre: Legislação Compilada. A elaboração foi da Comissão Especial de Revisão, Sistematização e Compilação da Legislação Municipal, com a colaboração da Gerência dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local.

Segundo a presidente da Casa Legislativa, vereadora Sofia Cavedon (PT), o trabalho integra um conjunto de ações desenvolvidas pela Gestão 2011 da Câmara, que possui, dentre seus objetivos, a transformação de leis em direitos. “Transformar leis em direitos significa dar condições para que a lei produza seus efeitos no dia-a-dia do cidadão, ou seja, torná-las eficazes, o que só será possível diante de uma ação conjunta entre o Poder Público e a sociedade civil organizada no sentido da reivindicação desses direitos, da fiscalização dessas leis e, principalmente, da construção coletiva das mudanças que se fizerem necessárias. Para que possamos, portanto, transformar leis em direitos, é importante, num primeiro momento, conhecer a legislação”, explica.

Conforme Sofia, a obra foi elaborada com esse objetivo, buscando disponibilizar as normas gerais estabelecidas para os conselhos municipais, as leis que os instituem e seus decretos regulamentadores. “Essa publicação surge após o trabalho de organização da legislação sobre os conselhos, realizado em 2010, conjuntamente com o Executivo Municipal. Na época, foram revisados dispositivos da Lei Orgânica e as normas gerais sobre os conselhos e revogadas expressamente as leis já revogadas tacitamente e leis cujos conselhos municipais não estavam em funcionamento e para os quais não havia demanda social para sua instauração.”

A presidente esclarece que, como resultado dessas ações, além de a Câmara dispor de uma legislação clara e organizada, hoje tem definidos 26 conselhos municipais. Esses conselhos são, de acordo com o artigo 101 da Lei Orgânica, órgãos de participação direta da comunidade na Administração Pública e têm “por finalidade propor e fiscalizar matérias referentes a setores da Administração, bem como sobre elas deliberar”.

“Cabe destacar aqui que a denominação Conselho Municipal não se refere a quaisquer conselhos ou ainda a comitês ou comissões constituídas pelos Poderes Executivo ou Legislativo, mas, sim, a colegiados diferenciados, partícipes na formulação de políticas públicas municipais, nos quais a sociedade civil, e não a Administração Pública, detém a maioria dos membros, condição imprescindível para que não se perca sua essência: a representação da sociedade civil”, diz Sofia. Dos 26 conselhos instituídos por lei e que integram a publicação, 25 estão em funcionamento.

Darlene Silveira (reg. prof. 6478)
Assessoria de Imprensa da Presidência