Plenário

Câmara volta atrás e rejeita duas emendas à Lei dos Táxis

O plenário confirmou a aprovação da emenda 27, que prevê a identificação eletrônica do motorista por meio do taxímetro

Taxistas nas galerias
Taxistas marcaram presença nas galerias do Plenário Otávio Rocha (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre renovou, na tarde desta segunda-feira (2/4), a votação de três emendas ao Projeto de Lei que altera a chamada Lei Geral dos Táxis na Capital, aprovado na sessão da última quarta-feira (28/3). Das 27 emendas que haviam sido apresentadas pelos vereadores ao projeto original do Executivo, 18 delas foram aprovadas pelo plenário, bem como duas subemendas. Entre elas, as emendas de nºs 4, 7 e 27, cuja renovação de votação foi solicitada pela Liderança do governo municipal, em função da diferença entre o número de votos favoráveis e contrários ter sido menor ou igual a três na aprovação de cada uma delas. Diferentemente da semana passada, o plenário voltou atrás nesta segunda-feira e rejeitou as emendas de nºs 4 e 7. Foi mantida a aprovação da emenda de nº 27. 

Emendas com votação renovada:

Emenda n° 4 - Altera o artigo 15 no seu parágrafo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Faculta-se à classe taxista a concessão de descontos tarifários na prestação do serviço de transporte público individual. O desconto promocional deverá ser decidido por acordo celebrado pela maioria dos permissionários, considerando suas representações por ponto fixo.”; Aprovada em 28/3 e Rejeitada em 2/4.

  • Emenda n° - Altera o artigo 34 da Lei e inclui parágrafo 9º, estabelecendo que a taxa de gerenciamento operacional (TGO), a ser cobrada do permissionário do transporte público individual no valor equivalente a quatro bandeiradas por prefixo, deverá ser cobrada 24 meses após vigorar a presente lei." O projeto original prevê taxa de oito bandeiradas. Aprovada em 28/3 e Rejeitada em 2/4.

  • Emenda nº 27 - Define que o taxímetro deverá ser dotado de equipamento integrado ou periférico que possibilite a identificação eletrônica do motorista, permitindo que os condutores auxiliares trabalhem em qualquer prefixo do sistema, desde que os veículos já estejam equipados com esta identificação. Aprovada em 28/3 e mantida a aprovação em 2/4.

  • Principais alterações:

    Entre as principais mudanças incluídas na Lei Geral dos Táxis por emendas aprovadas na última semana estão a de cor dos veículos, que passarão a usar o padrão branco em vez do tradicional laranja. Outra flexibilização permite que, ao contrário do texto original, a partir do início da vigência da nova legislação, seja possível utilizar automóveis com 1.0 cilindradas, e, ainda, a realização de corridas compartilhadas, por sistema de aplicativos, com mais de um passageiro. 

    A proposta ainda altera a legislação em vigor e também redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP), cria a Categoria Executiva, propõe normas de comportamento para motoristas e estabelece a possibilidade de utilização de aplicativos e pagamento de corridas por meio de cartões de crédito ou débito.

    Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
              Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
              Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
    Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)