PROJETO DO EXECUTIVO

Carús relata favorável a ampliação de serviços prestados por farmácias da Capital

Movimentações de plenário. Na foto, o vereador André Carus
Movimentações de plenário. Na foto, o vereador André Carus (Foto: Giulia Secco/CMPA)

    O vereador André Carús (MDB), presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam), da Câmara Municipal de Porto Alegre, enquanto relator do Projeto de Lei do Executivo, no âmbito da Cosmam, que dispõe sobre a autorização para prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias de qualquer natureza manisfestou-se, na última segunda-feira (5), favoravelmente à proposição apresentada. 

    De acordo com Carús, o projeto refere-se às previsões legais dos serviços de farmácias, já disposto em legislação nacional, Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que rege as ações e serviços de assistência farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. 

    A partir deste Projeto de Lei, será possível que estabelecimentos privados possam comercializar e aplicar vacinas ou prestar outros serviços de saúde vem ao encontro das políticas públicas atuais, da necessidade de se desonerar o ente público e de ampliar e dar maior dinâmica e oportunidades ao cidadão/consumidor/usuário na escolha e aplicação de vacinas e de outros serviços específicos, transformando as farmácias em facilitadoras de acesso à saúde, com o real objetivo de criar uma norma mais completa e detalhada. 

    “O varejo farmacêutico é instrumento de alta relevância aos serviços de saúde, possuindo uma adesão e capilaridade substancialmente maior que a rede privada de vacinação convencional e de outros serviços específicos, alcançando um espectro maior de pessoas, que é, aliás, um dos propósitos do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), além de desocupar emergências hospitalares e pronto atendimentos, por exemplo”, explica Carús.

    Entre os demais serviços que poderão ser prestados pelas farmácias, estão a aplicação de inalação ou nebulização, aplicação subcutânea, intramuscular ou intradérmica de medicamentos injetáveis; verificação de parâmetros fisiológicos; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; exame laboratorial de resposta imediata; realização de curativos de pequeno porte; conciliação de medicamentos; entre outros.

    Acesse o projeto: http://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/135092