COMISSÕES

Cefor analisa reforma tributária como instrumento para cidades inteligentes

  • A tributação como instrimento de desenvolvimento de cidades inteligentes: uma análise a partir da reforma tributária.
    Encontro tratou sobre as cidades inteligentes, que promovem desenvolvimento urbano sustentável e a transformação digital (Foto: Marlon Kevin/CMPA)
  • A tributação como instrimento de desenvolvimento de cidades inteligentes: uma análise a partir da reforma tributária.
    A reunião foi encerrada com a entrega de um livro que celebra os 75 anos da PUCRS ao presidente da Cefor (Foto: Marlon Kevin/CMPA)

A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) realizou reunião, na manhã desta terça-feira (26/03), cujo tema foi uma análise da reforma tributária, tendo a tributação como instrumento de desenvolvimento de cidades inteligentes. O proponente da pauta foi o vereador Gilson Padeiro (PSDB), que agradeceu a presença de todos e a disposição em tratar sobre o tema. O presidente da Comissão, vereador Airto Ferronato (PSB), fez a condução do assunto entre os integrantes da mesa.

O estudante de Direito da PUCRS e de Administração da UFRGS, Artur Schmitz, apresentou seu TCC, cujo tema foi as cidades inteligentes, conhecidas como “smart cities”. Contou que analisou a relação entre setor público e privado, o papel da tributação em várias áreas, principalmente tecnológica e alimentar; e que o intuito do trabalho é transformar Porto Alegre em uma cidade cada vez mais inteligente. De acordo com Schmitz, as cidades inteligentes promovem desenvolvimento urbano sustentável e a transformação digital. Tóquio e Medellín são consideradas cidades inteligentes em rankings globais. No ranking do Brasil, as cidades mais inteligentes são Florianópolis, Curitiba e São Paulo; Porto Alegre está na 32a posição. “Nós temos atualmente um sistema tributário que desincentiva a criação de cidades inteligentes, porque ele é complexo, regressivo e não fomenta a inovação e o empreendedorismo”, esclareceu. Em sua visão, a reforma tributária simplifica a tributação sobre o consumo, visando aos princípios da simplicidade, transparência e justiça tributária, o que permite a estruturação das smart cities no Brasil.

O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNJ) e professor da PUCRS, Paulo Caliendo, falou sobre os riscos e oportunidades que a reforma tributária traz, dentro da ideia de cidade inteligente, inclusiva e sustentável. Ele citou como exemplo a questão da tributação diferenciada para a produção e comercialização de alimentos ultra processados, que seria um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde. “Existem bens e alimentos que são prejudiciais à saúde e não podem ter um incentivo fiscal, porque eles vão pressionar o serviço de saúde, o orçamento da saúde, porque são alimentos prejudiciais”, apontou. Segundo o professor, isso abre mercado para as indústrias alimentares saudáveis e vinculadas à produção local. Caliendo finalizou dizendo que “para ter uma cidade inteligente, nós precisamos de um sistema tributário inteligente”, que compreende um sistema adaptado ao tempo atual, fácil de entender, fácil de gerir e que distribua os recursos corretamente. 

Representando a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Marcelo Fernandes disse que as soluções trazidas para o Brasil devem ser adequadas ao país, que nem sempre funciona trazer soluções de outros países. Ele pontuou que o grande problema do sistema tributário é quando uma empresa se beneficia frente outra e também mencionou as manobras que algumas empresas fazem para pagar menos imposto. “Tem fabricantes de crocks que dizem que são chinelos e não sapatos, para buscar uma tributação diferenciada”, exemplificou. E que é sobre esse sistema complexo que o Estado tem que atuar. “Dentro desse sistema se criam soluções, para que as coisas sejam pelo menos equânimes”, afirmou.

A reunião foi encerrada com a entrega de um livro que celebra os 75 anos da PUCRS ao presidente da Cefor.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)