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Cefor busca resolver conflito na cobrança de ISS da indústria

Vereadores receberam representantes da Secretaria da Fazenda e da Fiergs Foto: Bruno Todeschini
Vereadores receberam representantes da Secretaria da Fazenda e da Fiergs Foto: Bruno Todeschini

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) estudará a possibilidade de apresentar decreto visando esclarecer os critérios de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) na etapa de beneficiamento dos produtos industriais. A informação foi divulgada pelo secretário-adjunto da Fazenda, Zulmir Breda, na reunião da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) da Câmara Municipal de Porto Alegre realizada nesta terça-feira (1º/12). Além de Breda e dos vereadores Mauro Pinheiro (PT) e João Carlos Nedel (PP), participaram da reunião dois técnicos da SMF e dois dirigentes da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs).

Presidindo a reunião, Mauro Pinheiro lembrou que a Cefor promoveu o encontro entre a SMF e a Fiergs na tentativa de buscar uma solução para as dificuldades surgidas a partir da aplicação da Lei Complementar 116, de 2004.  Entre outras regras, a LC prevê a cobrança de ISS sobre a etapa de beneficiamento de produtos industriais. Conforme o vereador, setores da indústria interpretam como indevida a cobrança do ISS, já que pagam ICMS e IPI. "O importante é que o diálogo está acontecendo", enfatizou o vereador João Carlos Nedel.

O diretor e coordenador do Conselho Técnico de Estudos Tributários, Legais e Financeiros da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp, e o gerente técnico da entidade, Paulo Dias, defenderam mudanças na LC 116 para deixar claro em que casos as indústrias precisam pagar ISS. O objetivo seria evitar a perda de competitividade e a "expulsão" de indústrias de Porto Alegre, conforme Nunnenkamp. "Vemos com preocupação o pagamento de mais um imposto", afirmou o diretor. Segundo ele, as empresas do setor metal-mecânico e de embalagens estão entre as mais afetadas.

Nunnenkamp informou que há diversas ações judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança de ISS sobre o beneficiamento, além de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará a constitucionalidade da LC 116. "A questão está chegando agora lá em cima", disse. De acordo com o diretor, a Fiergs entende que o Município não quer perder arrecadação. "Mas não se pode matar a atividade econômica", frisou.

Projeto reduz alíquota

O secretário-adjunto da SMF admitiu que o tema é controverso. Esclareceu, porém, que o ISS incide sobre a prestação de serviço envolvida no beneficiamento dos produtos industriais e não sobre o fornecimento do produto. Zulmir Breda garantiu não ser intenção do governo municipal aumentar impostos, mas defendeu o cumprimento da LC  116. Por isso, frente à falta de condições para o pagamento do tributo alegada por setores da indústria, o Executivo enviou à Câmara projeto que reduz a alíquota do ISS de 5% para 2,5%, até 2010. Os valores devidos retroativos a 2004 podem ser parcelados em até 120 meses, caso haja confissão da dívida até 15 de dezembro de 2009. Após esse prazo, o parcelamento será de 60 meses. "Mais adiante avaliaremos cada questão", prometeu.

O gestor da Célula Tributária da SMF, Rodrigo Sartori Fantinel, disse que, relativamente à questão do ISS, há cerca de 500 casos em avaliação pela SMF. Conforme Fantinel, o STJ tem sinalizado o caminho a seguir na aplicação da lei, mas o Executivo precisa cobrar os tributos municipais. "Caso contrário, o Tribunal de Contas poderá questionar por que estamos abrindo mão desse tipo de receita", alertou.

O assessor técnico e adjunto fiscal da SMF, André Brum de Sá, garantiu que o ISS não incide sobre todas as atividades de beneficiamento industrial. "O ISS é aplicado se a preponderância for o serviço", disse. "Por exemplo: no caso de uma peça que se manda para pintura, a preponderância é a mão-de-obra e não a própria peça." Diante das dificuldades de interpretação, Sá aconselha as empresas com dúvidas sobre o ISS a entrarem com pedido de consulta na SMF, ficando protegidas de eventuais multas. "Tem dúvida, entra com a consulta", reiterou. Assim como os representantes da Fiergs, o assessor da SMF defendeu a necessidade de esclarecer, em lei, as preponderâncias passíveis de ISS.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

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Empresas de beneficiamento podem ter imposto reduzido