Urbanismo

Comissão especial analisa a Lei do Mobiliário Urbano da Capital

O relatório com sugestões que facilitem o regramento do tema deverá ser entregue em 12 de dezembro

  • Comissão Especial para Tratar sobre o Mobiliário Urbano.
    Os vereadores receberam representantes do Executivo e de entidades (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Comissão Especial para Tratar sobre o Mobiliário Urbano. Lei nº 8.279/99 e alterações posteriores. Na foto, ao microfone, o Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Maurício Fernandes.
    Maurício Fernandes, da Smams, disse que é preciso evitar a poluição visual (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Na reunião desta quinta-feira (19/10), a Comissão Especial para Tratar do Mobiliário Urbano, da Câmara Municipal de Porto Alegre, debateu a Lei Municipal 8.279, de 1999, que disciplina o uso do mobiliário urbano e dos veículos publicitários externos na Capital, além de suas várias alterações desde então. Conforme o presidente da comissão, vereador André Carús (PMDB), a legislação atual tornou-se “um arcabouço confuso”, que acaba trazendo dificuldades para o poder público e para o setor privado. “A lei virou um calhamaço e ainda há diversos projetos em tramitação sobre mobiliário que precisamos condensar”, afirmou.

O presidente traçou uma linha do tempo sobre as muitas alterações já ocorridas na Lei 8.279/99. A primeira foi em 2002, sobre murais artísticos em espaços como muros, fachadas e empenas cegas, entre outros itens. Em 2004, foi tratado do uso do mobiliário. Já em 2006, tornou-se proibida a veiculação de imagens de mulheres em propagandas de casas noturnas. Em 2008, ficou permitido o uso de publicidade no exterior de bancas e estandes. Em 2010, foram incluídas mudanças sobre concessão para a contratação de mobiliário urbano, contrapartidas, bancas de chaveiros e proibição de publicidade que induza à prostituição. Houve diversas alterações sobre mídia exterior em 2014 e 2016.

“Temos de nos debruçar sobre a questão legal”, prosseguiu Carús. “Como proponente desta comissão, tenho a convicção de que precisamos separar o que é propaganda do que é mídia exterior dentro do mobiliário, para produzir resultados que beneficiem os cidadãos.” O vereador ainda lamentou que o mobiliário urbano seja alvo de vandalismo e de desrespeito e esteja encoberto pela propaganda irregular e pela sujeira. 

Executivo

O titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), Maurício Fernandes da Silva, e o procurador Roberto Silva da Rocha, da Procuradoria Geral do Município (PGM), participaram da reunião. Rocha falou que há muita cobrança na definição do assunto mobiliário urbano, de fundamental importância também por ser uma fonte de renda para o Município e para os cidadãos. Na sua opinião, a legislação é muito complexa, o que pode gerar ações judiciais. O procurador sugeriu que a lei seja “fracionada” por tipo de equipamento urbano, “para tornar mais fácil sua implantação”.

Maurício Fernandes disse que, na questão do uso de publicidade, há “um descompasso” na Lei 8.279/99 no que se refere à mídia exterior e aos letreiros. “As alterações ao longo do tempo trabalharam só a mídia exterior e não os letreiros”, afirmou. Para o secretário da Smams, não necessariamente o mobiliário deve exibir publicidade. “Temos que ter o olhar para a cidade ou para a mídia?”, indagou. “O excesso de informação provoca estresse. Se fosse audível, a propaganda seria comparável a uma gritaria. O excesso foge do equilíbrio e é ruim para todos.” 

Relator e vice-presidente

O mobiliário urbano é um conceito mais amplo do que o de equipamentos, segundo o relator da comissão, Adeli Sell (PT). “Por exemplo: a parede viva é só do novo prédio da Unisinos (na Avenida Nilo Peçanha) ou a parede viva já é da cidade? Para mim, é da cidade”, disse, fazendo outra indagação: “Por que não ter banca de jornais em parques e praças?” Conforme o vereador, outro problema é a falta de uma definição sobre as bancas de flores. “Hoje é na base dos baldes, o que é ridículo”, criticou. “E o design feito pelo Banrisul para as cadeiras dos engraxates? De última! Assim como as bancas dos artesãos da Praça da Alfândega.” Para Adeli, a propaganda fixada em postes também tem que acabar porque é indevida. “Boa economia tem a ver com estética e bem-estar das pessoas”, lembrou. A seu ver, “tem que juntar tudo em uma única lei para chegar a bom termo”. 

O vice-presidente da comissão, Reginaldo Pujol (DEM), afirmou que é preciso “minimizar as brechas” da legislação sobre mobiliário urbano. “Mais do que explicativas, as regras devem ser organizativas”, explicou. O vereador citou como positiva a sugestão do Sindicato das Bancas de Jornais e Revistas de tornar as bancas “multiuso”. Também disse que apoia a instalação de bancas de jornais, revistas e outras conveniências em parques e praças. Por fim, destacou a importância da colaboração de todos para o trabalho da comissão. “Por enquanto, sou mais ouvinte. Mais tarde, vou contribuir com minha experiência”, declarou.

Encaminhamentos e relatório

Antes de encerrar a reunião, o presidente Carús informou que o relatório final da comissão será apresentado até 12 de dezembro e anunciou três encaminhamentos de trabalho. A comissão encaminhará um questionário sobre mobiliário urbano às entidades representativas do setor privado, como Sindilojas, CDL e Associação Comercial de Porto Alegre. Também será disponibilizada, via Internet, uma consulta pública sobre a legislação atual, para que as pessoas que não participam das reuniões da comissão possam opinar. Por fim, ficou definido pelos vereadores que, na próxima reunião, a comissão irá tratar do tema específico das bancas de jornais e revistas, de chaveiros e de flores, tendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) como convidada especial.

Os vereadores Valter Nagelstein (PMDB), Mônica Leal (PP), Prof. Alex Fraga (PSOL), Comandante Nádia (PMDB) e Márcio Bins Ely (PDT) também participaram da reunião, assim como o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Luiz Braz e representantes de entidades e de órgãos do Executivo.  

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)