PLENÁRIO

Derrubado veto à criação da Política dos Direitos do Idoso

Movimentação de Plenário. Na foto, o vereador Alvoni Medina.
O vereador Alvoni Medina (PRB), autor do projeto de lei (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal derrubou nesta quarta-feira (5/9), por 20 votos a um, o veto total do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao projeto que institui a Política Municipal dos Direitos do Idoso. Aprovada em 13 de junho pelo Legislativo, a iniciativa do vereador Alvoni Medina (PRB) tem como objetivo assegurar às pessoas com mais de 60 anos os seus direitos e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preceitua o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). 

Em sua justificativa, o prefeito afirma ser “inquestionável o mérito e o caráter louvável da iniciativa”. Porém, afirma haver “vício de iniciativa”, sendo prerrogativa do Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei orgânica do Município, a instituição de política pública a ser realizada pelos órgãos da administração. “Há quebra do princípio da separação de poderes nos casos em que o Legislativo edita um normativo que configura, na prática, política pública governamental, ou seja, quando o legislador, a pretexto de legislar, intenta administrar, configurando desrespeito à independência e harmonia entre os poderes.”

O prefeito também aponta que a iniciativa acarretará despesas novas para o erário, com valor incerto, sem indicar qualquer fonte de custeio, com ônus para os cofres do Município. “Importa asseverar que não está se afastando a obrigação do Poder Público de zelar pela saúde e bem-estar da população idosa, haja vista que a proposta já está contida no Plano Municipal da Pessoa Idosa, trabalho conjunto da Secretaria Municipal Adjunta do Idoso e do Conselho Municipal do Idoso.”  

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)