Plenário

Derrubado Veto em projeto que proíbe alvarás para empresas que usem cães de guarda

Proposta faz exceção àquelas empresas que tiverem cães acompanhados de seguranças

Período de Comunicações Temático: Ambulantes Ilegais no Centro de Porto Alegre. Na foto, o vereador Idenir Cecchim.
Vereador Idenir Cechin (PMDB), proponente (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre, em sessão plenária nesta segunda-feira (19/6), derrubou Veto Total do Executivo ao projeto de lei do vereador Idenir Cecchim (PMDB) que proíbe a concessão de alvará de localização e funcionamento para empresas de segurança que utilizem cães de guarda em seus serviços. Conforme o projeto, também são impedidas autorizações para o funcionamento de atividade econômica ou de qualquer outra licença municipal para empresas que façam uso de animais com a finalidade de segurança. O texto de Cecchim, no entanto, faz exceção para "os cães de guarda acompanhados individualmente de vigilantes devidamente habilitados".

Nos motivos apresentados para o Veto Total, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alegou que a redação da proposta proibia a concessão de alvará para toda e qualquer empresa que utiliza cães em seus serviços "mencionando os maus-tratos". Conforme o prefeito, isso feria "qualquer razoabilidade, pois, ainda que a ocorrência de tal prática deva ser coibida, não cabe a presunção dessa conduta pela mera utilização de cães de guarda". Com a derrubada do Veto, o projeto passa a ser válido em Porto Alegre, e deverá ser encaminhado à sanção.

A meta do projeto, segundo o vereador, é a de preservar a saúde e a segurança de animais, normalmente cães de grande porte, utilizados para a realização dos serviços de guarda e vigilância patrimonial, residencial ou comercial e pessoal, os quais frequentemente são transportados sem o devido cuidado. De acordo com Cecchim, "é preciso evitar que os profissionais que atuam no serviço de vigilância sejam paulatinamente substituídos por cães, devido ao baixo custo de manutenção dos animais". Ele argumenta que não há regulamentação para o exercício da atividade de guarda e vigilância por animais no ordenamento jurídico do país.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)