Escolas terão diretrizes para combate à violência contra mulheres
Proposta de Sofia Cavedon visa valorizar meninas e mulheres através de ações educativas
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, durante sua sessão ordinária desta quarta-feira (28/11), projeto da vereadora Sofia Cavedon (PT) que estabelece diretrizes para as ações, pela rede municipal de ensino, que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres. Também foram aprovadas as emendas nº 1 e nº 2, de autoria, respectivamente, da vereadora Sofia Cavedon (PT) e do vereador João Carlos Nedel (PP), que fazem adequações à redação original do projeto.
De acordo com a proposta aprovada, considera-se violência contra as mulheres todas as práticas fundamentadas na crença da inferioridade de mulheres e meninas e na sua submissão ao sexo masculino. São sugeridas como diretrizes das ações: capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação; promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir a prática de violência contra as mulheres e outros atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra meninas; identificação e problematização de manifestações machistas e racistas; identificação e problematização das formas de violência e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência; realização de debates, reflexões e problematização sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia; integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais; atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação; atuação em conjunto com os conselhos municipais da mulher, da criança e do adolescente e da educação; estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas; e intercâmbio com as redes de ensino privadas e das esferas federal e estadual.
Constituição
Lembrando que a Constituição Federal define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, Sofia Cavedon destaca que ela também estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. "Ou seja, o legislador não apenas afirma uma igualdade genérica, mas define a igualdade entre homens e mulheres, destacando os aspectos de gênero como merecedores de uma menção específica", diz a vereadora.
Ela observa que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, um conjunto de leis infraconstitucionais tratou da proteção e do combate à opressão, à discriminação e à violência contra a mulher. Entre elas, estão: a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica; a Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que obriga os partidos políticos a apresentarem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, e a Lei Federal nº 13.104, 9 de março de 2015, que tipifica o crime de feminicídio.
Lei Orgânica
Na esfera municipal, Sofia cita que a Lei Orgânica do Município prevê, em seu artigo 150, que “sofrerão penalidades de multa até cassação do alvará de instalação e funcionamento os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, no território do Município, pratiquem ato de discriminação racial, de gênero [...]”. Já o artigo 151 estabelece que o Executivo Municipal, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, prestará contas à Câmara Municipal acerca das ações e dos programas desenvolvidos no exercício anterior relacionados à: proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência; prevenção e ao combate à violência contra a mulher; e promoção dos direitos da mulher.
"Entretanto, apesar de todos os avanços na legislação brasileira voltada para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão. Entre 1980 e 2013, foram assassinadas 106.093 mulheres, 4.762 só em 2013. O Brasil tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada cem mil mulheres, a quinta maior do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliaram um grupo de 83 países."
A vereadora ressalta ainda que a educação cumpre um papel fundamental para mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas. "Quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas. A Rede Municipal de Educação pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres, desde que seus e suas profissionais tenham suporte e formação para tal."
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)