Estatais terão de publicar demonstrativos anuais na internet
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (3/12), em segundo turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo) e de outros 27 vereadores, que inclui o artigo 29 na mesma lei. A medida torna obrigatória a publicação das demonstrações financeiras anuais das sociedades de economia mista e empresas públicas do Município, por meio da internet, até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente. O projeto determina o acesso irrestrito da população aos dados dessas companhias.
Conforme os autores, a Constituição Federal delega à administração pública a possibilidade de exercício de suas atividades de forma indireta, mediante a formação de sociedades empresariais com capital, total ou parcialmente, formado pelo capital público. Justificam que, “em paralelo, estabelece, desde a Emenda Constitucional nº 19, de 19 de junho de 1998, a sujeição das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ao regime próprio das sociedades empresariais privadas, estabelecido pelo Código Civil e pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas –, e alterações posteriores”.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)