PLENÁRIO

Gestantes poderão ter vagas reservadas em órgãos públicos

Vaga. Prioritária. Estacionamento.  Gestante.
Vaga. Prioritária. Estacionamento. Gestante. (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei que inclui órgãos públicos, estabelecimentos privados e demais locais de acesso público na Lei nº 11.584, de 21 de fevereiro de 2014, que assegura a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos a reserva de, no mínimo, 3% do total das vagas em estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros comerciais e hipermercados.

Para a autora do projeto, vereadora Bruna Rodrigues (PCdoB), é importante que esta garantia seja estendida para outros locais de estacionamento, principalmente nos órgãos públicos, que necessariamente devem privilegiar o atendimento do povo. “Podemos usar como exemplo exatamente esta Casa Legislativa, que corretamente indica estacionamentos exclusivos para idosos, pessoas com deficiência, porém não garante estacionamento para gestantes”, observa a parlamentar.

 

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Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)