Gestantes poderão ter vagas reservadas em órgãos públicos
A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei que inclui órgãos públicos, estabelecimentos privados e demais locais de acesso público na Lei nº 11.584, de 21 de fevereiro de 2014, que assegura a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos a reserva de, no mínimo, 3% do total das vagas em estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros comerciais e hipermercados.
Para a autora do projeto, vereadora Bruna Rodrigues (PCdoB), é importante que esta garantia seja estendida para outros locais de estacionamento, principalmente nos órgãos públicos, que necessariamente devem privilegiar o atendimento do povo. “Podemos usar como exemplo exatamente esta Casa Legislativa, que corretamente indica estacionamentos exclusivos para idosos, pessoas com deficiência, porém não garante estacionamento para gestantes”, observa a parlamentar.