Plenário

Mantida a previsão de multa em projeto sobre bombeiros civis

Os demais itens do veto parcial do prefeito à proposta foram mantidos pelos vereadores.

Vereadores apreciam veto parcial do prefeito a projeto que obriga a manutenção de equipe de brigada profissional composta por bombeiros civis nos estabelecimentos que especifica.
Bombeiros civis acompanharam a votação do veto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve parte do veto parcial do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) ao projeto de lei que obriga a manutenção de equipe composta por bombeiros civis em estabelecimentos com grande aglomeração e circulação de pessoas. Foi derrubado o item do veto parcial que dizia respeito ao artigo que retirava a multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) aos infratores, aplicada em dobro no caso de reincidência.

O prefeito alegava que o artigo merecia ser vetado, "primeiramente, devido ao claro vício de origem, uma vez que somente o Executivo Municipal poderia propor a criação de nova função, setor ou incumbência administrativa; e, em segundo lugar, pela óbvia repercussão financeira decorrente daí, uma vez que gastos com pessoal, horas extra e periódicas ações de fiscalização não estão evidenciados em demonstrativos financeiro do projeto". Entretanto, os autores do projeto, vereadores Cássio Trogildo (PTB) e Airto Ferronato (PSB), alegaram que, sem penalidade, a lei se tornaria inócua e seria descumprida.

Os vereadores, no entanto, mantiveram o veto à exigência para a obtenção de materiais de inspeção e resgate em locais de difícil acesso, assim como kit completo de primeiros socorros, incluindo desfibrilador externo automático. Da mesma forma, por recomendação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico foi mantido o veto ao dispositivo que criava a obrigatoriedade de recebimento e análise de documentos pelo Executivo Municipal, por entender que a medida implicaria "deveres e custos de serviço até então não desempenhados" e representaria "uma evidente oneração do Erário", havendo "ausência de competência originária da Câmara para impor atribuições ao Poder Executivo".

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)