Plenário

Plenário mantém veto parcial à regulamentação das feiras ecológicas

Reabertura da Feira Orgânica da CMPA.
Projeto cria regulamento sobre o funcionamento das feiras (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (6/3) o veto parcial do prefeito ao projeto de lei do Executivo que regulamenta a realização das Feiras Ecológicas em logradouros públicos no município. Segundo o projeto, as Unidades de Feiras Ecológicas (UFEs) terão suas organizações disciplinadas e suas atividades reguladas pela nova lei e pelas normas estabelecidas nos seus respectivos regimentos internos, que serão elaborados pelo conjunto dos feirantes.

O veto se refere ao conteúdo inserido no texto original do projeto através da emenda 8, segundo a qual a inclusão de novos produtos de produtores e produtoras que já integram as UFEs deveria passar por avaliação apenas da Comissão de Feirantes de cada unidade, sem a participação da Prefeitura. "Nos parece adequado que o conjunto de feirantes seja responsável por avaliar a necessidade ou não da agregação de novos produtos, conforme a composição da feira, mas não dissociada da autorização do Executivo Municipal", justificou o prefeito ao apresentar o veto parcial.

O projeto

A ocupação das vagas disponíveis nas Feiras Ecológicas existentes e as futuras serão preenchidas mediante regular processo de seleção por meio de edital de seleção publicado pela Administração Municipal. A proposta do Executivo prevê que poderão participar da seleção produtores, processadores e comerciantes enquanto pessoa física ou pessoa jurídica através de associações de produtores e cooperativas, desde que regularmente habilitados, para exercer o comércio nas Feiras Ecológicas. É obrigatória a apresentação do certificado de conformidade orgânica para todos os interessados em ingressar nas Feiras Ecológicas.

As atividades de comércio nas Feiras Ecológicas poderão ser exercidas por pessoas físicas - produtores; processadores; processadores de lanches e bebidas; comerciantes; comerciantes de produtos não comestíveis e feirantes convidados - e pessoas jurídicas (entidade associativa representativa do produtor com personalidade jurídica, formada com o objetivo de comercializar formalmente a produção de seus associados). Será também  assegurada a sucessão familiar aos feirantes, desde que preenchidas as condições previstas na nova lei.

"O projeto tem como objetivo formalizar características históricas das feiras ecológicas, regulamentando as atividades realizadas nos logradouros públicos. Foram organizados diversos encontros com os setores interessados da sociedade civil, de maneira que as principais reivindicações dos produtores foram: a possibilidade dos feirantes terem auxiliares nas bancas, a garantia de estabilidade dos feirantes que já se encontram nas feiras ecológicas, a preservação da autogestão nas unidades de feiras, a sucessão familiar dos feirantes, a preferência dos produtores, processadores, associações e cooperativas em detrimento dos comerciantes, bem como o fortalecimento do associativismo e do cooperativismo histórico presente nas feiras", explica o Executivo.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)