Projetos

Prefeitura propõe alterações para sistema de ônibus e lotações

Projetos do Executivo tratam do transporte público
Publicidade nos veículos é um dos itens a serem modificados pela proposta do Executivo (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) que modifica regras sobre a publicidade no Sistema de Transporte Coletivo e Seletivo, a modicidade tarifária e as receitas extratarifárias que compõem a Câmara de Composição Tarifária (CCT) desse serviço no Município. O texto revoga a Lei Complementar (LC) nº 124, de 22 de outubro de 1985; a LC nº 238, de 26 de dezembro de 1990; e a LC nº 364, de 28 de dezembro de 1995.

Em sua exposição de motivos, o Executivo informa que tem a modicidade tarifária como diretriz norteadora de planejamento, regulamentação e operação do Sistema de Transporte, com o objetivo de possibilitar uma tarifa acessível para todos os usuários. “Assim, de forma a alavancar a indispensável modicidade tarifária e a incentivar o uso do transporte coletivo, propomos a instituição de uma série de receitas extratarifárias na condição de Outras Fontes de Receita (receitas extratarifárias)", divulga a Prefeitura.

Receitas extratarifárias

O projeto determina que a remuneração das concessionárias de transporte coletivo será efetuada pela tarifa paga pelo usuário e com a utilização de valores advindos de outras fontes de receitas, como:

- Comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, em ônibus, lojas, cartões, postos  e  equipamentos  de  vendas  e  demais  instalações sob responsabilidade do poder concedente;

-  Exibição  e  distribuição  de  informações  em  sistemas  de  áudio  e vídeo,  celulares,  modens,  dispositivos  de  comunicação,  totens  eletrônicos  ou  quaisquer  outros mecanismos de transmissão ou recepção, sob responsabilidade do poder concedente;

- Rendimentos líquidos da aplicação financeira oriundos da comercialização de créditos  antecipados;

- Rendimentos líquidos de arrecadação extratarifária;

- Outras receitas estabelecidas através de legislação própria.

Publicidade

O PLCE pretende disciplinar integralmente a exploração de publicidade nos veículos de ônibus e de lotação, em atenção a uma diretriz determinada pela Concorrência Pública nº 1/2015. Até o procedimento licitatório, a exploração publicitária era feita diretamente pelas então empresas permissionárias, com a destinação de valores para o custeio de plano de saúde dos rodoviários, operação esta em que grande parte dos valores obtidos era entregue à empresa de mídia contratada para confecção das peças publicitárias.

O novo modelo de exploração publicitária proposto pelo PLCE prevê que o Município selecione, mediante procedimento licitatório, as empresas autorizadas a explorar a publicidade no transporte coletivo e que os recursos oriundos de tal comercialização deverão reverter, integralmente, para a modicidade tarifária.

Transição e regulamentação

Pelo projeto, haverá um período de transição de 12 meses, contados da publicação da nova lei, durante o qual persistirão os efeitos de eventuais contratos válidos comprovadamente firmados na vigência da Lei Complementar nº 124, de 22 de outubro de 1985, a ser revogada pela aprovação do PLCE. Encerrado o prazo, os operadores do transporte por ônibus e lotação deverão se integrar à política de modicidade tarifária e de exploração da publicidade.

O Executivo regulamentará a nova lei complementar, no que couber, no prazo de até 90 dias após sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), fixando, dentre outros itens, os procedimentos e critérios de divulgação da publicidade, locais de afixação, formas, dimensões e os conteúdos cuja veiculação é proibida.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof.7154)

Tópicos:transporte urbanomodicidade tarifáriaônibus e lotaçõesSistema de Transporte Coletivo e Seletivo