Projetos

Presença de bombeiros civis em grandes estabelecimentos é defendida por vereadores

Proposta com essa obrigatoriedade está assinada por Cássio Trogildo e Airto Ferronato

  • Vereador Airto Ferronato na tribuna
    Airto Ferronato (PSB) é um dos autores do projeto de lei (Foto: Josiele Silva/CMPA)
  • Na foto, vereador Cassio Trogildo.
    O vereador Cassio Trogildo (PTB) também assina a proposta (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que obriga a manutenção de equipe de brigada profissional composta por bombeiros civis em estabelecimentos com grande aglomeração e circulação de pessoas. A proposta foi apresentada pelos vereadores Cassio Trogildo (PTB) e Airto Ferronato (PSB). 

Deverão contar com a brigada profissional: shopping centers; casas de shows e de espetáculos com lotação de, no mínimo, 400 pessoas; hipermercados; grandes lojas de departamentos; campi universitários com lotação superior a 1 mil pessoas ou circulação de 1.500 pessoas/dia; estabelecimentos em que sejam realizadas reuniões públicas educacionais ou eventos com lotação superior a 400 pessoas ou com circulação média de 1 mil pessoas/dia; e edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exijam a presença de bombeiros civis, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios. As disposições estabelecidas não se aplicam às edificações residenciais, às microempresas e às entidades maçônicas, confessionais ou religiosas.

Segundo o projeto, bombeiro civil é aquele que, habilitado nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio. Ele deve ser um empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas em proteção de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Desfibriladores e sanções

A proposta também determina que cada equipe de brigada profissional deverá atender às disposições da legislação estadual, bem como à normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); dispor de materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso; e contar com kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico à vida, incluindo desfibrilador externo automático, além de profissionais comprovadamente capacitados para sua utilização.

O descumprimento ao disposto na nova lei, conforme sanções previstas no texto, sujeitará o infrator à multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro no caso de reincidência. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). 

Proteção à vida

De acordo com os vereadores, o projeto tem o objetivo de garantir segurança aos cidadãos que utilizam os estabelecimentos citados. “O bombeiro civil profissional é um componente fundamental na segurança contra incêndio, bem como para a consecução de proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio em geral”, afirmam. Trogildo e Ferronato salientam que esses profissionais são preparados para prevenir e combater os princípios de incêndios, deixando o Corpo de Bombeiros Militar livre para ações comunitárias e reduzindo os altos custos para tratamentos de acidentados e restauração do patrimônio.

Os vereadores ainda informam que o bombeiro civil é “importantíssimo na luta contra a morte súbita que ceifa milhares de vidas” devido à falta de assistência adequada e imediata nos comércios de grande porte ou onde haja aglomeração de pessoas. “O bombeiro civil treinado para atuar com desfibrilador aumenta em 90% as chances de uma pessoa sobreviver ao infarto e a outras causas de mortes relacionadas à falta do atendimento cardiovascular de emergência. Além disso, ele pode atuar em outros acidentes que provocam emergências clínicas e traumáticas”, dizem.

Emenda nº 1

Os dois parlamentares também são autores da emenda nº 1, que suprime o inciso II do artigo 3º, "para sanar um vício apontado pela Procuradoria da Câmara". O inciso prevê a exigência de pelo menos um bombeiro civil do sexo feminino como integrante da brigada profissional de incêndio. 

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)