Plenário

Proc. 2184/13 - Veto a novas regras para venda de animais




Atenção. Veto parcial. É preciso atualizar ou refazer a matéria caso o veto seja mantido !!!




A Câmara Municipal de Porto Alegre ... veto parcial ao projeto da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) que define novas regras para a comercialização de animais de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais da cidade. A matéria ajusta a venda em petshops, agroveterinarias e agropets aos critérios previstos em lei para gatis e canis devidamente credenciados

A proposta original da vereadora proibia a venda nesses estabelecimentos, mas foi alterada pela emenda nº 2, apresentada pela autora. O texto, em vez de restringir, regulamenta e amplia os efeitos da Lei Complementar 694, que versa sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais em Porto Alegre. A partir da alteração, os animais deverão ser "esterilizados, microchipados e identificados com sua origem e nome do comprador, bem como registrados em cadastro próprio". A emenda nº 1, também aprovada, excluiu o prazo de 90 dias que o Executivo teria para a regulamentação da lei. 

Texto: Milton Gerson (reg.prof. 6539)