Plenário

Projeto dá prazo de um ano para início de obras no Olímpico

  • Estádio Olímpico
    Estado de abandono do estádio preocupa Prefeitura e moradores do bairro (Foto: @CristineRochol)
  • Estadios de futebol.Arena do Gremio e Beira Rio do Internacional.
    Obras mitigatórias no entorno da Arena nunca foram concluídas pelos empreendedores (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a alterar o regime urbanístico incidente sobre as áreas do empreendimento esportivo Projeto Arena, que englobam o antigo Estádio Olímpico, na Azenha, e a Arena do Grêmio, no bairro Humaitá. De acordo com o projeto, os empreendedores terão prazo de um ano, após a publicação da nova lei, para efetivamente começar a executar as obras previstas no Projeto Arena. 

Conforme a proposta, após o prazo de um ano, a alteração do regime urbanístico será feita por meio de decreto. "No decreto constarão as condições e os prazos para a desapropriação urbanística sancionatória dos imóveis beneficiados direta ou indiretamente pela edição da Lei Complementar nº 610/2009, sem prejuízo da sucessiva instituição do parcelamento ou da edificação compulsória e do IPTU progressivo no tempo", prevê o Executivo.

"Mais de uma década da concessão dos benefícios aos responsáveis pela operação, o Município de Porto Alegre permanece credor urbanístico das obrigações do empreendimento, inércia que se atribui exclusivamente aos gestores do Projeto Arena", justifica a Prefeitura. "Nas cercanias do Olímpico, tem-se situação precária de abandono e descaso com a paisagem da cidade. No Bairro Humaitá, quase nenhuma das medidas de mitigação de impacto do empreendimento sequer foram iniciadas", acrescenta o Executivo.

Segundo o prefeito, a inércia que acomete o empreendedor não pode acometer também a cidade. Por isso, "a fim de compelir os responsáveis pelo empreendimento a cumprir com suas obrigações, a este Poder Executivo coube elaborar este projeto, a fim de que a Câmara Municipal autorize a extinção de todos os benefícios concedidos à operação, caso não sejam tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento das obrigações do empreendimento em prazo hábil.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)