Plenário

Projeto estabelece penalidades para maus-tratos contra cães e gatos.

Vereador Rodrigo Maroni
Vereador Rodrigo Maroni (PR) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei nº 270/16, de autoria do vereador Rodrigo Maroni (PR), que estabelece penalidades aplicáveis a condutas contra cães ou gatos. De acordo com a exposição de motivos do vereador, o projeto visa coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida, a saúde, a integralidade física e mental de cães e gatos, criminalizando os agressores de forma severa, inclusive com a prisão.

Segundo Maroni, a proposta "abrange e pune não só os casos de morte e de tortura, mas também o abandono e a falta de assistência, bem como enquadra os centros de controle de zoonoses, prevendo um agravamento da pena nos casos de morte de animais sadios para controle de zoonoses ou populacional". Conforme o vereador, "há tempos ocorrem casos de crueldade, e os responsáveis nem sequer são punidos, havendo um enorme clamor social por medidas que evitem essa crueldade, bem como para que haja uma lei que puna todo e qualquer mal causado a cães e gatos", disse.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, ficarão estabelecidas as seguintes penalidades:

 - Matar animal: reclusão de cinco a oito anos de reclusão. De seis a 10 anos em caso de morte para fins de controle zoonótico, se não houver comprovação irrefutável de enfermidade infectocontagiosa não-responsiva a tratamento preconizado e atual, ou para fins de controle populacional, e em caso de morte por envenenamento, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel;
 - Deixar de prestar, em âmbito público ou privado, assistência ou socorro a animal em grave e iminente perigo, ou, nesses casos, não pedir socorro a autoridade pública: reclusão de dois a quatro anos;
- Abandonar animal: reclusão de três a cinco anos;
 - Promover luta entre animais: reclusão de três a cinco anos.

 Texto: Jonathan Colla  (reg. prof. 18352)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)