Plenário

Projeto exige intérprete de Libras em unidades de saúde

  • Tribuna Popular sobre a realização da 11ª Conferência de Cultura de Porto Alegre. Na foto, ao microfone, o secretário-geral do Sindicatos dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul (SATED/RS), Luciano Fernandes, e a interprete de Libras Liege Dalla Porta
    Intenção do projeto é garantir atendimento humanizado a pacientes surdos (Foto: Giulia Secco/CMPA)
  • Vereador Aldacir Oliboni
    Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater projeto de lei prevendo a disponibilização de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em cada unidade de saúde, pronto-atendimento, clínica e hospital público ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Porto Alegre. Segundo a proposta, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), o intérprete poderá atuar de forma presencial ou virtual.

O projeto estabelece que o Executivo Municipal poderá promover, por meio de parcerias e convênios, cursos e oficinas voltadas ao treinamento e habilitação de profissionais intérpretes de Libras na área da saúde que já integrem o quadro funcional. O Executivo também fica autorizado a estabelecer sanções administrativas e multas ou a determinar a rescisão contratual com as instituições conveniadas, parceirizadas, contratualizadas ou terceirizadas da área da saúde que não atenderem à exigência prevista no projeto.

"A proposição tem como objetivo disponibilizar às pessoas surdas, em suas regiões de moradia, atendimento qualificado e humanizado em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito desse público de se expressar e ser plenamente entendido, fator fundamental na área de saúde, visto que tal entendimento possibilitará estabelecer com maior eficácia o diagnóstico correto e a necessidade de um eventual procedimento médico", justifica o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)