Plenário

Projeto institui diretrizes para a educação domiciliar em Porto Alegre

Também conhecida como homeschooling, projeto foi proposto pela vereadora Fernanda Barth (PRTB) e pelo vereador Hamilton Sossmeier (PTB)

  • Plenário durante a 18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária. Vereadora Fernanda Barth
    Vereadora Fernanda Barth (PRTB) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Reunião Extraordinária da Comissão Processante. Na foto, presidente da comissão, vereador Hamilton Sossmeier.
    Vereador Hamilton Sossmeier (PTB) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de autoria da vereadora Fernanda Barth (PRTB) e do vereador Hamilton Sossmeier (PTB) que propõe a instituição das diretrizes da educação domiciliar (homeschooling) em Porto Alegre. De acordo com a proposta, a opção pela educação domiciliar será efetuada formalmente por meio de registro junto à Secretaria Municipal de Educação (Smed). Será considerada educação domiciliar "a modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante, sem a necessidade de matriculá-lo em uma escola de ensino regular, ficando a cargo do Município o acompanhamento do seu desenvolvimento". 

O texto do projeto inclui que a educação domiciliar visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho, nos termos do disposto no artigo 205 da Constituição Federal, bem como determina que "os pais ou os responsáveis legais têm prioridade de direito e liberdade de opção na escolha do tipo de instrução que será ministrada ao estudante, se educação escolar ou domiciliar".

De acordo com o projeto, será dever dos pais ou dos responsáveis legais que optarem pela educação domiciliar assegurar a convivência familiar e comunitária, conforme dispõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O comprovante do registro da opção pela educação domiciliar junto à Smed automaticamente dispensará a necessidade de realização de matrícula em escola de ensino regular e servirá como instrumento de comprovação de matrícula e regularidade educacional para todos os fins de direito.

O texto prevê ainda que a opção pela educação domiciliar poderá ser realizada e renunciada a qualquer tempo, a critério exclusivo dos pais ou responsáveis legais pelo estudante, ficando assegurada a isonomia de direitos entre os estudantes em educação escolar e os estudantes em educação domiciliar.

Aos estudantes em educação domiciliar será assegurada a participação em concursos, competições, avaliações nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais e eventos pedagógicos, esportivos e culturais, incluídos aqueles em que for exigida a comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação, bem como aqueles dispostos na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Também ficará assegurado aos estudantes em educação domiciliar o direito de obter as certificações de conclusão dos respectivos ciclos de aprendizagem da educação básica escolar, condicionada à avaliação satisfatória do aprendizado, que ocorrerá ao final de cada ciclo de aprendizagem. O Município poderá se valer dos resultados de exames nacionais ou estaduais promovidos ao final de cada ciclo de aprendizagem para conceder a respectiva certificação. Em caso de desempenho insatisfatório, a certificação não será concedida.

Se aprovado o projeto pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, a nova Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Em sua justificativa à proposta, a vereadora Fernanda Barth e o vereador Hamilton Sossmeier observam que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 205, que a educação é um dever compartilhado entre a família e o Estado. "Desde o Recurso Extraordinário nº 888.815, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se, garantindo o direito de educação domiciliar, essa não é vedada, requerendo apenas que haja a regulamentação de ferramentas que permitam sua fiscalização pelo Poder Público."

Eles destacam que, a partir desse marco histórico, diversas casas legislativas do País passaram a debruçar-se sobre o tema, promovendo amplos debates junto a entidades ligadas à educação, aos órgãos do Poder Público e à sociedade como um todo – a mais recente há menos de um mês, quando a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto sobre a matéria.

"A educação domiciliar, não obstante, já é uma realidade no Brasil", afirmam os autores. "Desde 2011, o número de famílias que optaram pela educação domiciliar cresceu mais de 2.000%, e deve continuar crescendo a uma taxa de 55% ao ano, segundo dados e projeções da Associação Nacional de Educação Domiciliar. Hoje, a modalidade de ensino já é adotada por mais de 7.500 famílias em todos os 27 entes federativos, contemplando mais de 15.000 estudantes entre 4 e 17 anos de idade."

Fernanda Barth e Hamilton Sossmeier também destacam que a educação domiciliar está presente em mais de 60 países, em especial em países desenvolvidos como os Estados Unidos, Austrália, Canadá, Reino Unido e França, estando regulamentada em vários deles. "O Estado brasileiro não abre mão do seu dever para com a educação quando permite que famílias – corresponsáveis na sua promoção – eduquem seus próprios filhos; justamente o oposto: compromete seu dever educacional quando, sabendo do direito das famílias perseguirem tal caminho, omite-se em provê-las das ferramentas necessárias à sua efetiva aplicação."

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:educação domiciliarhomeschooloing