Projeto institui o orçamento impositivo no município
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui o chamado orçamento impositivo. A proposta, apresentada pelo vereador Cassio Trogildo (PTB), estabelece, na Lei Orgânica do Município (LOM) de Porto Alegre, regras sobre a execução orçamentária e financeira de emendas individuais de vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA). Pelo projeto, O Executivo fica obrigado a realizar os investimentos previstos pelas emendas parlamentares.
"As emendas de vereadores à LOA serão aprovadas no limite de 0,65% da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo, devendo a metade desse percentual ser destinada a ações de serviços públicos de saúde", estipula o projeto. Trogildo propõe ainda que as emendas impositivas previstas no projeto deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares.
O projeto, porém, prevê que a programação orçamentária resultante de emenda parlamentar não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica. Neste caso, o Executivo terá até 120 dias para enviar à Câmara a justificativa para o impedimento. Se o impedimento for insuperável, o Legislativo indicará, em até 30 dias, o remanejamento das verbas originalmente previstas na emenda.
Justificativa
"As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, pelas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Executivo. É a oportunidade do parlamentar atender as demandas das comunidades que representa", diz Trogildo, lembrando que a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram, em 2015, a emenda constitucional nº 86, que garante o orçamento impositivo em âmbito federal.