Plenário

Projeto muda regime urbanístico do Hospital Conceição

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
A sede do Executivo municipal de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei complementar do Executivo que modifica o regime urbanístico do conjunto de terrenos onde estão situados os hospitais Nossa Senhora da Conceição e da Criança Conceição, na Zona Norte. O objetivo é possibilitar a construção de novos prédios no complexo: Centro de Oncologia, Centro de Diagnóstico e Terapia (prédios I e II), Hospital Materno-Infantil, Central de Apoio Técnico e Logístico e subestação de energia elétrica (69KVA).

A proposta do Executivo modifica os limites da Área Especial de Interesse Institucional (AEII) que corresponde ao complexo hospitalar, pertencente ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC), no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (Lei Complementar n° 434 de 1º de dezembro de 1999, artigo 74-A). Haverá mudanças nos seguintes itens: densidades brutas, regime de atividades, índices de aproveitamento, regime volumétrico, padrões para guarda de veículos e recuos para jardins.

Conforme o projeto, a alteração no regime urbanístico decorre da necessidade da estrutura física do complexo hospitalar incorporar a implantação de novas tecnologias para o Serviço de Diagnóstico e Tratamento. Na reorganização física, serão retiradas do prédio do Hospital Nossa Senhora da Conceição todas as áreas de diagnóstico, terapia, apoio técnico e logístico, “possibilitando a adequação e a humanização das unidades de internação e apoio”. No caso do Hospital da Criança Conceição, "pelas condições precárias do atual prédio", a proposta é construir um novo hospital incorporando a maternidade do Hospital Conceição.

De acordo com a exposição de motivos do projeto, a construção de novos prédios do GHC não implicará aumento considerável de usuários que acessam o complexo, pois não haverá aumento do número de leitos na internação, sendo previsto somente o acréscimo de 20 leitos na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). As obras, segundo o prefeito Nelson Marchezan Júnior, trarão “melhores condições de prestação do serviço pela correta disponibilidade de espaços físicos, bem como da possibilidade de incorporação de novas tecnologias preconizadas para a área assistencial”.

Caso seja aprovada, a nova Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)