Presidência

Promulgada lei que cria Área de Interesse Social na Zona Sul

Promulgação da Lei Complementar Nº 919.
Sentados, a partir da esquerda: Idenir Cecchim (MDB), Márcio Bins Ely (PDT) e Reginaldo Pujol (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Na tarde desta quarta-feira (1/12), o presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Márcio Bins Ely (PDT), promulgou a Lei 919, de 17 de novembro de 2021, que altera limites de Subunidades 01, 02 e 04 da Unidade de Estrutura Urbana (UEU) 62 da Macrozona (MZ) 8 e cria e institui como Área Especial de Interesse Social (AEIS) III a Subunidade 14 na UEU 62 da MZ 8, definindo-lhe regime urbanístico, na confluência da estrada Francisca de Oliveira Vieira com  avenida Edgar Pires de Castro, na zona sul da Capital.  

A lei se originou do projeto de autoria do ex-vereador Reginaldo Pujol, que foi desarquivado pelo vereador Idenir Cecchim (MDB) e posteriormente aprovado por unanimidade em 29 de setembro deste ano. Conforme o proponente, a iniciativa “tem por objetivo a instituição de AEIS III sobre área com potencial para receber projetos habitacionais voltados à Demanda Habitacional Prioritária, de forma a propiciar a oportunidade para o atendimento das necessidades habitacionais para um importante contingente da população de nossa cidade”, ressalta o ex-vereador.

Pelo novo regime urbanístico, ficam definidas a densidade de 280 habitantes por hectare, possibilidade de atividades residencial, de comércio e varejista inócuo, podendo ser bar, café, lancheria, farmácia, drogaria e padaria sem forno a lenha. Também podem ser realizados, na área, serviços de barbearia, salão de beleza, sapataria e escritório profissional. E, ainda, estabelecimento de ensino fundamental e conselho ou associação comunitários.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)
Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:Área de Interesse Social