Proposta cria o Programa de Incentivo à Arte Urbana
Mônica Leal, em seu projeto, explica que proposta visa incentivar técnicas alternativas de arte
Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de Mônica Leal (PP) que cria o Programa de Incentivo à Arte Urbana – Pia Urbano. O objetivo da proposta, conforme a vereadora, é o acesso à educação artística e ao desenvolvimento da criatividade como direitos garantidos pelo município.
O Programa sugerido visa a criação de espaços destinados ao incentivo à arte urbana, também conhecida como Street Art ou Urbanografia, promovendo palestras, ensino e oficinas destinadas a tal, além de, consequentemente, reforçar a diferença entre arte urbana e pichação. “A arte urbana é uma expressão das manifestações artísticas em espaços urbanos, mediante o uso de diversas técnicas alternativas como moldes, pôsteres, adesivos, murais e grafite, bem como o movimento hip hop”, explica a vereadora.
Em sua argumentação, Mônica diferencia aquilo que seria vandalismo - depredação do patrimônio público e privado, na conspurcação de edificação ou monumento urbano pela pichação -, e o que seria arte urbana. “Nesse sentido, em que pese as diferenças quanto à pichação e ao grafite, por exemplo, em que o primeiro é considerado crime e o segundo, arte urbana, não há como não atender ao clamor de nossa sociedade quanto ao uso de espaços, públicos ou privados, de maneira indistinta e desordeira”.
Conforme a proposta, o Programa será efetivado, mediante parceria público-privada, com a criação de núcleos destinados ao ensino sobre a Arte Urbana. Entidades e organizações da sociedade civil também poderão criar os núcleos contanto que tenham anuência dos Conselhos Municipais de Cultura e da Juventude. Estes núcleos serão destinados à realização de encontros que deverão contemplar as diferentes formas de manifestação da arte urbana. Os encontros também deverão contemplar a importância da preservação do patrimônio público ou privado, enfocando-a como cerne da diferenciação entre manifestação artística e vandalização.
O projeto estabelece ainda que os trabalhos artísticos desenvolvidos nos espaços integrantes do PIA Urbano poderão ser objeto de exposições tanto em espaços públicos como privados, assegurados os direitos e os deveres das partes envolvidas. Também é determinado que espaços públicos ou privados somente poderão ser utilizados para as práticas de grafite e muralismo mediante autorização expressa do poder público ou de seu proprietário, conforme o caso, com prazo determinado, sendo vedados os espaços tombados ou inventariados.
Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)