Plenário

Proposta impede que condenados por corrupção denominem logradouros

Vereador José Freitas na tribuna
Vereador José Freitas (PRB), proponente do projeto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador José Freitas (PRB) que inclui, na lei complementar 320/94, a proibição de denominação a logradouros públicos e equipamentos públicos com nome de pessoa que tenha contra si ação julgada procedente em decisão transitada em julgado por crime de corrupção de qualquer espécie. 

Conforme o vereador, é necessário que as pessoas homenageadas possuam, além dos serviços prestados, um trabalho de grande relevância à cidade, estado ou país. “No entanto, isso não basta, é preciso que os homenageados tenham em seu currículo uma reputação ilibada, não possuindo qualquer lastro de valores que não sejam recomendáveis para serem lembrados e passados para a sociedade”, explica.

Freitas complementa ainda que a nossa Carta Magna consagra o princípio da moralidade no âmbito da Administração Pública. “Por esse postulado, todos nós devemos zelar pela moral e pelos bons costumes. Ademais, devemos primar pela lei da Ficha Limpa, que já incute, em seu bojo, a proibição de candidatura de pessoas já condenadas por crimes de corrupção”.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)