Proposta impede que condenados por corrupção denominem logradouros
Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador José Freitas (PRB) que inclui, na lei complementar 320/94, a proibição de denominação a logradouros públicos e equipamentos públicos com nome de pessoa que tenha contra si ação julgada procedente em decisão transitada em julgado por crime de corrupção de qualquer espécie.
Conforme o vereador, é necessário que as pessoas homenageadas possuam, além dos serviços prestados, um trabalho de grande relevância à cidade, estado ou país. “No entanto, isso não basta, é preciso que os homenageados tenham em seu currículo uma reputação ilibada, não possuindo qualquer lastro de valores que não sejam recomendáveis para serem lembrados e passados para a sociedade”, explica.
Freitas complementa ainda que a nossa Carta Magna consagra o princípio da moralidade no âmbito da Administração Pública. “Por esse postulado, todos nós devemos zelar pela moral e pelos bons costumes. Ademais, devemos primar pela lei da Ficha Limpa, que já incute, em seu bojo, a proibição de candidatura de pessoas já condenadas por crimes de corrupção”.
Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)