Proposta muda regramento para publicidade em mobiliário urbano
Mônica Leal defende flexibilização em documentação para instalação de anúncios em áreas comuns de edifícios
Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto da vereadora Mônica Leal (PP) que altera a lei nº 8.279/99 no que tange a disciplina do uso mobiliário urbano e veículos publicitários no município. A proposta dispensa a obrigatoriedade de apresentação de ata de reunião para a instalação de veículos de divulgação em áreas comuns de edifícios e modifica o regramento para a instalação de painel mural, luminoso ou iluminado, sobre as fachadas laterais e edificações e empenas cegas.
Segunda a vereadora, os condomínios não detêm regularidade em curtos períodos para efetivarem suas reuniões e a demanda que se debate pode e deve ser devidamente avaliada com critérios de bom senso e razoabilidade. “Também, é de se salientar que a locação de espaço em condomínios para veiculação de mídia acaba por auxiliar, em grande medida, a situação financeira dos moradores”. A questão que se impõe é a melhoria do procedimento, mediante a facilitação na documentação necessária a ser apresentada.
Assim, o projeto de lei, como argumenta Mônica, propõe que não seja a ata de reunião condominial o único documento capaz de demonstrar a intenção para locação do espaço. "Mesmo porque, o que se debate é a licença ambiental e a relação entre condôminos e a locação detém contrato entre os particulares e eventual discordância na locação do espaço para a mídia poderá ser apresentada a qualquer tempo", explica a vereadora.
Conforme a proposta, nos casos de veículos de divulgação instalados em áreas comuns de edifícios, será exigida a concordância expressa do condomínio ou de seu representante autorizando previamente a colocação, o tipo de veículo e suas dimensões. O texto também determina que as tabuletas, placas e painéis terão, no máximo, 30m2 (trinta metros quadrados), não podendo ter o comprimento superior a 10m (dez metros), salvo os instalados junto às rodovias estaduais ou federais, os quais poderão ter o comprimento de até 16m (dezesseis metros), podendo atingir até 80m2 (oitenta metros quadrados) de superfície, sendo que as tabuletas, placas e painéis instalados nas faixas de domínio serão regidos por legislação específica.
Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)