Plenário

Proposta muda regramento para publicidade em mobiliário urbano

Mônica Leal defende flexibilização em documentação para instalação de anúncios em áreas comuns de edifícios

  • Empenas Cegas.
    Texto em tramitação na Câmara Municipal flexibiliza documentação para anúncios em empenas cegas (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, a vereadora Mônica Leal.
    Vereadora Mônica Leal na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto da vereadora Mônica Leal (PP) que altera a lei nº 8.279/99 no que tange a disciplina do uso mobiliário urbano e veículos publicitários no município. A proposta dispensa a obrigatoriedade de apresentação de ata de reunião para a instalação de veículos de divulgação em áreas comuns de edifícios e modifica o regramento para a instalação de painel mural, luminoso ou iluminado, sobre as fachadas laterais e edificações e empenas cegas. 

Segunda a vereadora, os condomínios não detêm regularidade em curtos períodos para efetivarem suas reuniões e a demanda que se debate pode e deve ser devidamente avaliada com critérios de bom senso e razoabilidade. “Também, é de se salientar que a locação de espaço em condomínios para veiculação de mídia acaba por auxiliar, em grande medida, a situação financeira dos moradores”. A questão que se impõe é a melhoria do procedimento, mediante a facilitação na documentação necessária a ser apresentada.

Assim, o projeto de lei, como argumenta Mônica, propõe que não seja a ata de reunião condominial o único documento capaz de demonstrar a intenção para locação do espaço. "Mesmo porque, o que se debate é a licença ambiental e a relação entre condôminos e a locação detém contrato entre os particulares e eventual discordância na locação do espaço para a mídia poderá ser apresentada a qualquer tempo", explica a vereadora.

Conforme a proposta,  nos casos de veículos de divulgação instalados em áreas comuns de edifícios, será exigida a concordância expressa do condomínio ou de seu representante autorizando previamente a colocação, o tipo de veículo e suas dimensões. O texto também determina que as tabuletas, placas e painéis terão, no máximo, 30m2 (trinta metros quadrados), não podendo ter o comprimento superior a 10m (dez metros), salvo os instalados junto às rodovias estaduais ou federais, os quais poderão ter o comprimento de até 16m (dezesseis metros), podendo atingir até 80m2 (oitenta metros quadrados) de superfície, sendo que as tabuletas, placas e painéis instalados nas faixas de domínio serão regidos por legislação específica.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)