Vereador defende liberdade de manifestações em logradouros públicos
Aldacir Oliboni apresenta exceções para legislação estabelecida em 1975
Excetuar de proibições previstas no uso de logradouros públicos concentrações, caminhadas, manifestações e festividades com caráter político, cultural, cívico religioso ou popular é a proposta de projeto de lei de Aldacir Oliboni (PT). O texto do vereador, em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, inclui esta exceção em lei municipal de 1975 que disciplina proibições e permissões para os bens públicos de uso comuns da população, onde estão incluídas praças, parques, ruas e avenidas da cidade.
Ao citar dispositivos legais na defesa de sua proposta, Oliboni lembra que “o direito à livre manifestação estabelecido pela Constituição Federal não pode, sob nenhuma hipótese, ser proibido, cerceado ou constrangido quando realizado pacificamente”. O vereador completa sua argumentação lembrando de manifestações históricas ocorridas em Porto Alegre, como as campanhas "O petróleo é nosso" e da "Legalidade", ambas com a participação de Leonel Brizola, dizendo ser necessário “preservar em nossa cidade a democracia e o respeito aos ditames constitucionais”.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)