Vereadores derrubam veto e mantêm descontos a atletas idosos
A Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou hoje (20/3) o veto total do Executivo ao projeto de lei que obriga os promotores de competições esportivas a concederem desconto de 50% sobre o valor da inscrição a atletas idosos e a para-atletas. A proposta foi apresentada pelo vereador João Bosco Vaz (PDT) e aprovada em dezembro passado, mas vetada pelo prefeito. Ao justificar o veto, Nelson Marchezan Jr. alegou que, ao se transformar em lei, o projeto poderia acarretar prejuízo à realização de eventos esportivos, com o possível repasse dos custos desse desconto aos demais participantes e, até mesmo, o cancelamento de atividades de pouco retorno financeiro aos seus organizadores.
Entretanto, os vereadores decidiram, por maioria, manter o projeto, beneficiando, assim, os atletas com idade igual ou superior a 60 anos e os atletas com deficiência verificável que impacte seu desempenho atlético, ambas as situações com a exigência da apresentação de documento para a comprovação, à exceção dos de deficiência evidente. Conforme a proposta, ao divulgar e promover as competições, seus promotores deverão informar o direito previsto pelo projeto.
Em caso de descumprimento, as sanções aplicadas serão a multa de 3 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), na primeira incidência e de 6 mil UFMs, na reincidência. Os valores arrecadados com a aplicação das sanções serão depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na exposição de motivos, Bosco lembra, ainda, que o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”
Dessa forma, segundo o vereador, seu projeto visa a ampliar e a regulamentar, no Município, a participação efetiva dos atletas idosos em todas as modalidades de competições esportivas com inscrições pagas, assim como amparar e a atender a pessoa com deficiência. “Os para-atletas, quando das premiações, sempre recebem valores inferiores aos demais competidores. É justo, portanto, que, em competições com inscrições pagas, também sejam beneficiados com o pagamento de 50% do valor estipulado pelos organizadores”, afirma.
Como enfatiza o vereador, a iniciativa tem o objetivo de incentivar cada vez mais idosos e pessoas com deficiência a participarem das competições esportivas promovidas na cidade, sejam pela iniciativa privada, sejam pela Prefeitura.
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)