Plenário

Aprovada criação do Conselho Municipal da Juventude

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (7/11), pela unanimidade dos 26 vereadores presentes, projeto de lei complementar do Executivo que institui o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) em Porto Alegre. Proposto como órgão colegiado de participação direta da comunidade na formulação e acompanhamento das políticas públicas da administração municipal dirigidas à juventude, esse Conselho será vinculado à Secretaria Municipal da Juventude (SMJ) e suprido em recursos financeiros, materiais e humanos pela administração municipal.

Pelo projeto aprovado, competirá ao CMJ propor políticas voltadas à juventude e elaborar seu regimento interno, bem como opinar sobre a conveniência da execução de programas, projetos e ações propostas pela administração municipal e acompanhar sua implantação, indicando diretrizes a serem observadas. O CMJ será composto por 33 conselheiros titulares e 33 suplentes, sendo 12 deles indicados pela administração municipal e 21 representantes de entidades da sociedade civil, que serão eleitas para o mandato de dois anos.

As resoluções do CMJ serão encaminhadas ao prefeito para homologação, que poderá acatá-las ou vetá-las no todo ou em parte. O CMJ será coordenado por um presidente, um vice-presidente e secretário, eleitos por maioria absoluta dos membros do Conselho, para um mandato de 12 meses. Será instituído, a partir da publicação da Lei Complementar, um Conselho Municipal de Juventude Provisório (CMJP) que terá a finalidade de organizar e convocar o Fórum Municipal da Juventude (FMJ) para a primeira eleição dos conselheiros.

Também foram aprovadas seis emendas do vereador Aldacir Oliboni (PT) e três emendas do relator, vereador Professor Garcia (PMDB), com o seguinte teor:

- estabelece que os nove membros titulares do CMJ, bem como os nove suplentes, serão eleitos pela comunidade jovem na conferência municipal da Juventude;

- atribui ao CMJP a finalidade de organizar e convocar o Fórum e a Conferência Municipal de Juventude;

- agrega às atribuições do CMJ a de receber, examinar e pronunciar-se sobre propostas, sugestões e reclamações encaminhadas por qualquer cidadão acerca das políticas públicas voltadas à juventude desenvolvidas pela administração municipal;

- estabelece a realização, a cada dois anos, da Conferência Municipal da Juventude, que indicará as diretrizes a serem seguidas pelo CNJ e observadas na elaboração e execução dos programas, projetos e ações da administração municipal voltados à juventude;

- o CMJ também terá a responsabilidade de elaborar seu regìmento, bem como as suas alterações, aprovado por no mínimo dois terços dos conselheìros;

- caberá ao CMJ convocar por meio de edital o FMJ e a Conferência Municipal da Juvcntude para eleição de seus membros titulares e suplentes;

- altera o artigo 1º do projeto, estabelecendo que o CMJ terá também a finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural doMunicípio de Porto Alegre;

- estabelece que os conselheiros deverão ter a idade máxima de 35 anos completos, bem como especifica quais representações dos movimentos juvenis organizados terão lugar no Conselho;

- e acrescenta, entre as atribuições do CMJ, a de fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)