Plenário

Aprovado projeto que altera Solo Criado e Fundo de Gestão de Território

Vista do Centro Histórico de Porto Alegre a partir da Ilha da Pintada. Cais do Porto. IPTU.
Nova lei permitirá ao beneficiário construir acima do índice de aproveitamento básico (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Os veredores aprovaram, na Câmara Municipal de Porto Alegre, na tarde desta quarta-feira (13/2), o projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE. A matéria, que trata da Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município e cria o Fundo Municipal de Gestão de Território, altera dispositivos da Lei Complementar nº 612, de 19 de fevereiro de 2009, e revoga as LCs nº 315, de 6 de janeiro de 1994, e nº 644, de 2 de julho de 2010.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir é a permissão do Poder Público ao beneficiário para fins de construção na Área Urbana acima do índice de aproveitamento básico, utilizando-se dos estoques construtivos públicos denominados Solo Criado - variável de acordo com cada região da cidade.

Na defesa da proposta, o prefeito Nelson Marchezan Júnior lembra que, em Porto Alegre, o Solo Criado foi regulamentado em 1994 e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. “Ocorre que, com o Estatuto das Cidades, em 2001, a União disciplinou a matéria, caracterizando-o como Outorga Onerosa do Direito de Construir e trazendo considerações a serem observadas pelos municípios”, prossegue. “Para tanto, se faz necessária a atualização da legislação correspondente, a fim de que sejam contempladas as diretrizes da norma federal.”

O projeto, ainda de acordo com o Executivo, prevê de que forma se dará a alienação do Solo Criado, reprisando o que já dispõe o Plano Diretor, com a elucidação de alguns conceitos que reforçam a concepção da venda direta de Solo Criado Não Adensável, de Pequeno Adensamento e de Médio Adensamento. O objetivo é que “se alcance com celeridade o melhor aproveitamento da infraestrutura e dos equipamentos públicos”.

A iniciativa também propõe a inserção na lei da fórmula de cálculo do Solo Criado, acrescendo-se a ela um fator de planejamento, com coeficiente variável de acordo com o planejamento urbano do Município. A meta, de acordo com a Prefeitura, é estimular ou restringir o desenvolvimento de determinada região. “Dessa forma, aproxima-se o instituto (do Solo Criado) de sua real razão de ser, um instrumento urbanístico de organização da cidade”, diz Marchezan.

A proposta ainda pretende organizar a distribuição dos valores oriundos da Outorga Onerosa do Direito de Construir em fundos vinculados à política urbana.  “Nessa perspectiva, sugere-se a criação Fundo Municipal de Gestão de Território com o objetivo de viabilizar a implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários e o desenvolvimento e a implementação de planos, programas, ações e projetos vinculados ao ordenamento e direcionamento da expansão urbana”, informa. O Fundo Municipal de Planejamento, que, segundo o Executivo, não foi regulamentado, será extinto.

Emendas

Ao texto foram apresentadas pelos vereadores 17 emendas e uma subemenda. Destas, cinco foram retiradas antes da votação, nove foram rejeitadas pelo plenário e três foram aprovadas. 

Emenda 1 - Rejeitada

Emenda 2 - Retirada

Emenda 3 - Rejeitada

Emenda 4 - Retirada

Emenda 5 - Aprovada

Emenda 6 - Aprovada

Emenda 7 - Retirada

Emenda 8 - Rejeitada 

Emenda 9 - Rejeitada

Emenda 10 - Aprovada

Subemenda 1 a emenda 10 - Retirada

Emenda 11 - Retirada

Emenda 12 - Rejeitada

Emenda 13 - Rejeitada

Emenda 14 - Rejeitada

Emenda 15 - Rejeitada

Emenda 16 - Retirada

Emenda 17 - Rejeitada

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Solo Criado