Plenário

Câmara legaliza a venda de crepe suíço por ambulantes

Batata frita e suco fracionado também foram acrescentados à lista de produtos autorizados.

Movimentação de plenário. Vereador Idenir Cecchim na foto
Vereador Idenir Cecchim (PMDB) é o autor do projeto aprovado (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (21/6), o projeto de lei nº 1492/14 que inclui o crepe suíço, a batata frita e o suco fracionado no rol de produtos para os quais poderá ser expedida autorização do Executivo para o comércio ambulante nas vias e nos logradouros públicos da Capital. Apresentada pelo vereador Idenir Cecchim (PMDB), a proposta muda a Lei 10.605, de 29 de dezembro de 2008. O projeto original de Cecchim tratava apenas da inclusão do crepe suíço à lista, mas a aprovação de três emendas permitiu que a batata frita e o suco fracionado também fossem acrescentados ao rol de produtos autorizados.

Cecchim afirma, em sua exposição de motivos, que o crepe suíço é um alimento já consagrado, que ganhou, há muitos anos, uma versão no palito, com uma vasta diversidade de sabores, salgados ou doces, caindo no gosto dos gaúchos, especialmente em Porto Alegre e no litoral do Estado. “Trata-se de um lanche rápido, gostoso e barato produzido na hora, em frente aos consumidores”, ressalta.

Conforme o vereador, na Capital há pontos antigos de venda de crepe em máquinas, por se tratar de atividade simples que requer apenas o equipamento de moldar a massa, como ocorre com churros e algodão-doce. “Assim, para que essa atividade não seja inviabilizada ou exercida de forma irregular, entendo que o projeto se reveste do mais legítimo interesse público, observando o atendimento das normas da Secretaria Municipal da Saúde e mediante o licenciamento da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio.”

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)