Institucional

Câmara possibilita o exercício da cidadania pela comunidade

A Lei Orgânica prevê diversas formas de manifestação popular sobre projetos e assuntos da cidade

  • Audiência Pública para debater a ocupação Lanceiros Negros
    Audiência Pública sobre a Ocupação Lanceiros Negros (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Importância das hortas comunitárias no espaço urbano. Na foto: Diretora-secretária da Associação de hortas coletivas do centro histórico, Carolini Kolinski na tribuna do plenário.
    A Associação das Hortas Coletivas na Tribuna Popular (Foto: Matheus Piccini/CMPA)

O direito à manifestação da população sobre os processos legislativos, conquistado por meio da Constituição Federal de 1988, possibilita a participação da sociedade na tomada de decisões da Câmara Municipal de Porto Alegre, estando previsto em mecanismos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município. Entre esses dispositivos, estão os plebiscitos, os referendos, os projetos de iniciativa popular, a Tribuna Popular e as audiências públicas, além da ação fiscalizadora sobre a administração pública

Os plebiscitos são consultas prévias à população, que vota a respeito de assuntos de interesse da cidade a serem posteriormente analisados pelos vereadores. Já nos referendos, a comunidade aprova ou não um projeto já tramitado no Legislativo. Para a realização de um plebiscito ou de um referendo, é preciso que a pauta das questões a serem votadas pelos cidadãos seja definida em lei ordinária votada pela Câmara. Para assuntos de interesse localizado, apenas eleitores residentes nas áreas eleitorais condizentes poderão ser consultados. Em 2009, por exemplo, a população de Porto Alegre compareceu a um plebiscito que rejeitou a construção de imóveis residenciais na área do antigo Estaleiro Só, na Zona Sul. Em 2015, uma consulta popular sobre o cercamento do Parque da Redenção foi aprovada, a votação ficou para 2016, mas não aconteceu devido à análise de custos para sua realização.

O projeto de lei de iniciativa popular é outro instrumento da democracia que torna possível aos cidadãos apresentarem propostas ao órgão legislativo. A iniciativa popular deve ser tomada por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município, de bairro ou distrito, com apresentação de projeto de lei ou de emenda à Lei Orgânica. Cabe ao Município assessorar os projetos de iniciativa popular sempre que for requisitado pelos proponentes - que serão encarregados de escolher um representante para discutir e defender sua proposta no plenário da Câmara.  

Tribuna Popular

Na Tribuna Popular, entidades com sede em Porto Alegre podem apresentar, no plenário da Câmara, propostas de relevância para a Capital e para suas comunidades. O orador escolhido pela entidade pode se manifestar por 10 minutos no início das sessões ordinárias de segundas ou quartas-feiras. Por escrito, as entidades deverão apresentar requerimento à Presidência do Legislativo, entregue no Protocolo da Casa com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando nele dados para identificação da instituição, nome do representante que irá se manifestar e o assunto a ser tratado. Após o discurso da entidade, cada bancada de vereadores terá dois minutos para comentar o tema abordado. 

Outras formas de exercício a cidadania são as audiências públicas, realizadas com frequência pelo Legislativo e pelo Executivo, para solucionar, esclarecer e discutir projetos, obras ou assuntos relativos à administração da cidade e à Câmara. No âmbito municipal, as audiências públicas poderão ser requeridas por entidades com mais de 3 mil associados para fim de esclarecimentos sobre projetos, obras e outros assuntos. 

Além de todas essas formas de manifestação da sociedade sobre projetos de lei e outros temas da cidade, a população ainda conta com os portais Transparência dos poderes municipais para se manter informada sobre assuntos como gastos públicos e projetos em tramitação, o que facilita a fiscalização e o acompanhamento dos atos do Executivo e do Legislativo pela comunidade. O portal Transparência da Câmara Municipal de Porto Alegre pode ser acessado pelo site www.camarapoa.rs.gov.br

Texto: Munique Freitas (estagiária de Jornalismo) 
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)