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Cosmam debate nova legislação de combate a incêndios

Vereadores receberam o autor da lei estadual (d) e o secretário da Smic (e) Foto: Tonico Alvares
Vereadores receberam o autor da lei estadual (d) e o secretário da Smic (e) Foto: Tonico Alvares (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
Autor da nova lei estadual de prevenção a incêndios (Lei Complementar 14.376, de 26 de dezembro de 2013), sancionada pelo governador Tarso Genro no final do ano passado, o deputado estadual Adão Villaverde (PT) defende a regulamentação da LC no âmbito dos municípios gaúchos. Ele esteve presente à reunião da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam) da Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta terça-feira (6/5) pela manhã, que tratou da necessidade de adequação da Lei Complementar 420/98, do Município, à nova legislação estadual. O presidente da Cosmam, vereador Dr. Thiago Duarte (PDT), disse que essas adequações devem ser promovidas "de forma que sejam exequíveis e não prejudiquem a economia de Porto Alegre". Segundo ele, antes mesmo do debate sobre a regulamentação da nova lei no Município, é necessário que se discutam medidas provisórias que permitam haver uma transição até a vigência das novas regras.

De acordo com Villaverde, a regulamentação da LC 420/98 deve recepcionar a LC 14.376/13. "A nova lei estadual procura o equilíbrio entre a leniência e o proibitivismo e prioriza a defesa da vida. Por detrás das alegações de que ela prejudique a liberação de empreendimentos pode estar um não á defesa da vida e ao interesse público e um sim à defesa de interesses econômicos." 

A vereadora Jussara Cony (PCdoB) alertou que, para o cumprimento das demandas que deverão surgir a partir da vigência da nova legislação, é preciso que o Corpo de Bombeiros esteja melhor equipado e estruturado para trabalhar. Já o vereador Bernardino Vendruscolo (PROS) defendeu que o debate sobre o tema seja feito também com a participação de representantes da iniciativa privada, enquanto Mauro Pinheiro (PT) sugeriu que seja formada uma comissão, no Município, encarregada de debater as adequações legais necessárias.

Casas noturnas

O secretário municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Humberto Goulart, ressaltou que mais de 200 casas noturnas porto-alegrenses foram fiscalizadas pela Smic após o incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria no início de 2013. "Havia uma cultura de não se preocupar com a legislação contra incêndios, não havia fiscalização em casas noturnas. Constatamos que apenas oito casas, naquele período, estavam em condições de funcionamento." Segundo ele, o Corpo de Bombeiros e a prefeitura não dispõem de número suficiente de funcionários para dar conta da demanda de trabalho. "Porto Alegre pode parar", alertou Goulart, se referindo ao decréscimo gradativo no número de alvarás concedidos neste ano a novos empreendimentos.

Villaverde, no entanto, ressaltou que a nova legislação estadual tem, entre seus objetivos, o de evitar "o jeitinho" para burlar a lei e a fiscalização. O deputado afirmou que a LC 14.376/13 não acrescentou nenhuma nova atribuição a prefeitos e prefeituras. Após a regulamentação, disse Villaverde, os municípios gaúchos terão prazo de um ano para promoverem as adequações. "Alegar que a nova lei tranca a liberação de empreendimentos pode significar dizer não à defesa da vida, não ao interesse público e sim a defesa de interesses econômicos."

Também participaram da reunião representantes de secretarias municipais e da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A seguir, alguns itens contemplados pela LC 14.376/13:

Abrangência: as novas regras aplicam-se às edificações e áreas de risco do Estado;

Alvará: não será autorizado o funcionamento/uso de edificações sem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI);

Critérios: além da área e altura da edificação, a nova legislação leva em conta também a capacidade de lotação, a carga de incêndio e o controle de fumaça;

Certificação de Regularidade: como o uso e o funcionamento das edificações fica subordinado à apresentação de APPCI, a certificação de regularidade permitirá que o processo de regularização de uma edificação possa tramitar até a concessão de carta de habite-se;

Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI): é um processo que contém os elementos formais que o proprietário ou responsável pelas edificações deverá encaminhar ao Corpo de Bombeiros. O PPCI poderá exigir projeto na sua forma completa (PrPCI) ou simplificada (PSPCI);

Atribuições e responsabilidades: proprietários, Corpo de Bombeiros e municípios compartilharão atribuições e responsabilidades. Caberá ao proprietário do imóvel a iniciativa de providenciar o APPCI com antecedência mínima de dois meses. Caberá ao Corpo de Bombeiros a expedição do APPCI e a aplicação das sanções previstas (advertência, multa e interdição);

Técnicos: o Corpo de Bombeiros fica autorizado, se necessário, a contratar profissionais técnicos civis habilitados.

Prazos: o APPCI terá prazo de validade variável entre um e três anos. As edificações com carga de risco de incêndio média ou alta (Grupo F da lei) terá APPCI com validade de um ano. Para as demais edificações, o prazo de validade será de três anos;

Brigadistas: eventos com mais de 200 pessoas deverão ter ao menos um brigadista de incêndio. O brigadista não pertence ao Corpo de Bombeiros; é uma pessoa qualquer (funcionário da empresa ou morador da casa, por exemplo) que é treinada para desempenhar essas funções;

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Acordo: o TAC não poderá mais ser firmado de forma bilateral, entre Ministério Público e proprietário do imóvel, sem a anuência ou participação do Corpo de Bombeiros e da prefeitura municipal;

Sanções: poderão ser aplicados quatro tipo de penalidades: advertência, multa, interdição e embargo;

Vigência: a nova lei começará a vigorar a partir da sua regulamentação, passando a orientar as novas edificações;

Reformas: para renovação da APPCI, as edificações que sofrerem reformas ou adequações deverão estar adaptadas à nova lei a partir de sua regulamentação e quando da próxima vistoria. As demais edificações já existentes terão prazo de cinco anos para promoverem as adequações necessárias;

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)