Plenário

Estabelecimento que constranger cliente pode perder licença

Vereador Moisés Aldacir Oliboni na tribuna.
Vereador Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Josiele Silva/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que prevê o cancelamento da licença do funcionamento de estabelecimentos em caso de comprovada ocorrência de práticas vexatórias, de violência, preconceito ou discriminação. De autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), a proposta pretende minimizar a violência e os crimes de intolerância.

O projeto de Lei Complementar (PLCL N° 003/17) altera  a legislação vigente que trata sobre as ocorrências e casos que ocasionem constrangimentos, sejam vexatórios, de violência, preconceito ou de discriminação motivadas por gênero, orientação sexual, raça, opção religiosa, partidária ou ideológica, nacionalidade ou condição social praticadas por proprietários ou funcionários efetivos ou terceirizados do estabelecimento. Conforme a proposta, fica determinado o indeferimento ou cancelamento da licença de funcionamento do estabelecimento em que, comprovadamente, tenham ocorrido situações de constrangimento.

Oliboni defende seu projeto ressaltando a necessidade de trabalhar pela redução do número de registros de  violências, "os quais são divulgados em diferentes meios de comunicação". O parlamentar destaca que "é papel de todo agente público primar pelos conceitos civilizatórios sobre as atitudes de barbárie social", citando que o respeito às diferenças, às origens, à tolerância religiosa e à liberdade de pensamento é alicerce de uma sociedade plural, justa e democrática, com igualdade de direitos e respeito a todos os seres humanos.

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)