Projeto aprovado institui programa de incentivo à doação de sangue e órgãos
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quinta-feira (2/6), projeto do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que estabelece procedimentos que visam a incentivar a doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos em Porto Alegre. A proposta também institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Medula Óssea, Tecidos e Órgãos (Doa-POA) e revoga as Leis nos 10.727, de 15 de julho de 2009, e 10.795, de 21 de dezembro de 2009.
Os estabelecimentos de saúde da Capital serão obrigados a afixar, em local visível ao público e preferencialmente nas antessalas dos Centros de Tratamento Intensivo (CTIs), cartazes incentivando a doação de órgãos e tecidos, informando: as condições para que a pessoa seja doadora; a exigência de três diagnósticos para que a morte encefálica seja atestada como causa do óbito; que a doação de órgãos de uma pessoa pode salvar até sete vidas; exemplos de pessoas que receberam órgãos e seus respectivos benefícios; e o telefone da Central de Transplantes do Estado do Rio Grande do Sul.
Uma campanha permanente de estímulo à doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos também deverá ser instituída em ônibus, micro-ônibus e lotações do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre. Para isso, deverá ser divulgada, no interior dos veículos, por meio de mídia eletrônica já existente ou da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres: "Doe sangue, medula óssea, tecidos e órgãos – ajude a salvar vidas". Essa divulgação, prevê o projeto, deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação. As despesas para a implementação da Lei poderão ser custeadas pela iniciativa privada.
Autorização
Lembrando que somente a família da pessoa falecida pode autorizar a retirada dos órgãos para transplantes, o vereador Márcio Bins Ely observa que isso não impede que o cidadão, em vida, manifeste sua vontade, que poderá ser respeitada postumamente pela família, se ela tiver conhecimento desse fato. "A proposição assegura àqueles que, em vida, doarem órgãos para serem transplantados quando de sua morte o direito de terem essa disposição de vontade registrada e publicada pelo Poder Público."
Quanto ao mérito, diz Bins Ely, o projeto contém duas razões fundamentais para ser aprovado: cientificar oficialmente a família, a sociedade e toda pessoa interessada na doação feita em vida e, com a publicação na internet, estimular potenciais doadores à prática desse gesto de solidariedade.
Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)