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Projeto defende dispensa do reconhecimento de firma em documentos para o Município

Proposta de Ricardo Gomes em discussão também sugere dispensa de cópias autenticadas

  • Votação de pareceres.
    Proposta em debate defende a presunção de boa-fé (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Movimentação de Plenário. Na foto: vereador Ricardo Gomes
    Vereador Ricardo Gomes na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou, nesta segunda-feira (5/2), a discussão de projeto de lei apresentado pelo vereador Ricardo Gomes (PP) que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país país que sejam destinados a fazer prova em órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta. Caso venha a haver dúvida fundamentada quanto à autenticidade, conforme a proposta, poderá então ser exigido o documento original ou a cópia autenticada. Dessa forma, se for aprovada a matéria, os cidadãos ficarão dispensados de fazer prova documental nos órgãos e entidades citados.

O projeto de lei também defende o estabelecimento de diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos, sendo consideradas a presunção de boa-fé; o compartilhamento de informações, sempre que possível, nos termos da lei e de sua regulamentação; a atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios ou semelhantes; a racionalização de métodos e procedimentos de controle; e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

Ranking

Na justificativa da proposta, Gomes esclarece que “atualmente o Brasil se encontra na 125ª posição, entre 190 países, no Índice de Facilidade de se Fazer Negócios, elaborado anualmente pelo Banco Mundial”. O parlamentar ainda refere que, em alguns dos quesitos do relatório da instituição financeira internacional, como “Abertura de Empresas” (176º), “Obtenção de Alvarás de Construção” (170º) e “Pagamento de Impostos” (184º), o Brasil fica entre os últimos do ranking, atrás de países como Uganda, Gana, Sri Lanka e Tadjiquistão. “Na verdade, é mais fácil abrir uma empresa em locais em guerra civil como a Síria e a Faixa de Gaza do que no Brasil”, ironiza ele.

O vereador destaca que essa situação é reflexo direto de diversas e contínuas exigências regulatórias e burocráticas e de procedimentos que retardam o andamento de processos administrativos. “É imperativo, portanto, que se trabalhe exaustivamente em reformas que deem celeridade aos processos junto ao setor público e que, de fato, desburocratizem a vida do cidadão". Gomes explica ainda que, nesse sentido, o projeto visa instrumentalizar e efetivar a aplicação do princípio de presunção de boa-fé aos procedimentos diários do serviço público municipal de Porto Alegre. “A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar o brocardo: a boa-fé se presume; a má-fé se prova”, afirma. "Essa medida, de imediato, reduz custos cartoriais e processuais de todos os trâmites realizados em órgãos e entidades públicas do Município de Porto Alegre”, completa o vereador.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)