Proposta isenta do IPTU portadores de quatro doenças graves
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB) alterando diversos dispositivos Lei Complementar número 7 de dezembro de 1973. Com efeito, portadores de neoplasias malignas, mal de Parkinson, esclerose múltipla e Alzheimer ficariam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Segundo o autor, na exposição de motivos, a isenção do pagamento do imposto se justifica pela natureza grave dessas moléstias.
Para Nagelstein, não se tratam de simples isenções fiscais, pois quando destinadas diretamente à população, mesmo que a uma parte específica, “fazem com que o Estado, dentro das suas possibilidades, seja capaz de beneficiar diretamente seus cidadãos, que, cumprindo determinadas condições, podem mitigar situações que lhes infligem dor e sofrimento”, destaca o autor. Conforme defende, é extenso, dentro do sistema tributário nacional, o capítulo das isenções, sendo o mais sintomático aquele exposto na legislação que regulamenta o imposto de renda, quando, em específico, refere-se aos portadores de moléstias graves.
Entretanto, prossegue, a legislação limita-se a aposentados e pensionistas. "O presente projeto de Lei Complementar volta-se ao benefício que transcende o contribuinte com doença grave, bem como pretende atingir, igualmente, as pessoas que o cercam e que com ele convivem no mesmo círculo atingido pelo sofrimento derivado do acompanhamento e da dedicação”, finaliza.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)