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Proposta isenta do IPTU portadores de quatro doenças graves

Na tribuna: Vereador Valter Nagelstein
Vereador Valter Nagelstein (PMDB) (Foto: Carolina Andriola/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB) alterando diversos dispositivos Lei Complementar número 7 de dezembro de 1973. Com efeito, portadores de neoplasias malignas, mal de Parkinson, esclerose múltipla e Alzheimer ficariam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Segundo o autor, na exposição de motivos, a isenção do pagamento do imposto se justifica pela natureza grave dessas moléstias. 

Para Nagelstein, não se tratam de simples isenções fiscais, pois quando destinadas diretamente à população, mesmo que a uma parte específica, “fazem com que o Estado, dentro das suas possibilidades, seja capaz de beneficiar diretamente seus cidadãos, que, cumprindo determinadas condições, podem mitigar situações que lhes infligem dor e sofrimento”, destaca o autor. Conforme defende, é extenso, dentro do sistema tributário nacional, o capítulo das isenções, sendo o mais sintomático aquele exposto na legislação que regulamenta o imposto de renda, quando, em específico, refere-se aos portadores de moléstias graves.

Entretanto, prossegue, a legislação limita-se a aposentados e pensionistas. "O presente projeto de Lei Complementar volta-se ao benefício que transcende o contribuinte com doença grave, bem como pretende atingir, igualmente, as pessoas que o cercam e que com ele convivem no mesmo círculo atingido pelo sofrimento derivado do acompanhamento e da dedicação”, finaliza. 

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)